Governo dos Açores concede tolerância de ponto na terça-feira de Carnaval

Exceção vai para os trabalhadores dos serviços e organismos que, "por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento naqueles períodos.

21 de janeiro de 2026 às 10:30
Carnaval Foto: Pixabay
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O Governo Regional dos Açores vai conceder tolerância de ponto na terça-feira de Carnaval, dia 17 de fevereiro, aos trabalhadores da Administração Pública Regional, segundo um despacho publicado esta quarta-feira no Jornal Oficial.

O despacho, assinado pelo presidente do executivo açoriano (PSD/CDS-PP/PPM), José Manuel Bolieiro, concede também tolerância de ponto aos trabalhadores da Administração Pública Regional da ilha Terceira, na tarde do dia 16 de fevereiro e na manhã do dia 18 de fevereiro, "atendendo à especificidade, importância e período tradicional de realização das 'danças' e 'bailinhos' característicos da ilha".

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O executivo açoriano concede, ainda, tolerância de ponto aos trabalhadores da Administração Pública da Região Autónoma dos Açores da ilha Graciosa, no dia 16 de fevereiro, "atendendo à especificidade, importância e período tradicional do Carnaval graciosense".

Segundo a publicação, a exceção vai para os trabalhadores dos serviços e organismos que, "por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento naqueles períodos, em termos a definir pelo membro do Governo Regional competente".

"Sem prejuízo da continuidade e da qualidade do serviço a prestar, os dirigentes máximos dos serviços e organismos referidos no número anterior devem promover a equivalente dispensa do dever de assiduidade dos respetivos trabalhadores, em dia a fixar oportunamente", lê-se.

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Num outro despacho publicado esta quarta-feira no Jornal Oficial, a presidência do Governo dos Açores determina a dispensa de serviço dos trabalhadores da Administração Pública Regional que participem nas romarias que se realizem nas ilhas de São Jorge, Graciosa, São Miguel e Terceira, durante o período da Quaresma.

Os trabalhadores ficam dispensados de serviço, "sem prejuízo de quaisquer direitos e regalias, desde que fique assegurado o normal funcionamento dos serviços públicos a que pertençam".

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