Avaliação negativa desencadeia processo disciplinar

Os funcionários públicos que tenham uma avaliação negativa durante dois anos consecutivos serão alvo de um processo disciplinar, que, caso se prove a existência de uma violação dos deveres profissionais, levará ao despedimento do trabalhador, anunciou esta quarta-feira o secretário de Estado da Administração Pública.

07 de março de 2007 às 14:02
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De acordo com João Figueiredo, que falava à margem das reuniões com os sindicatos da função pública sobre a reforma do sistema de vínculos, carreiras e remunerações, caso haja uma “violação reiterada e culposa dos deveres profissionais, procede-se à cessação do vínculo”.

“A cessação resultará do processo disciplinar e não da avaliação do desempenho”, clarificou o secretário de Estado, esclarecendo que o processo disciplinar será aberto mediante uma avaliação negativa do desempenho.

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João figueiredo referiu ainda que o actual regime já prevê o despedimento por via disciplinar, acrescentando que a novidade introduzida agora pelo governo diz respeito ao facto de uma avaliação negativa desencadear um processo disciplinar.

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