Adiado julgamento de homem que esfaqueou mulher num jardim

Crime aconteceu em Alcáçovas, em maio de 2017. Mulher não resistiu aos ferimentos.

05 de março de 2018 às 10:59
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Maria Silvério, mulher, navalha, coração, morte, crime, homicídio, alentejo, jardim público, Alcáçovas, Viana do Alentejo Foto: Hugo Rainho
Maria Silvério, morta, navalha, marido, Joaquim, divórcio, agressão, violência doméstica, crime Foto: Hugo Rainho

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O início do julgamento do homem acusado de ter matado a mulher com uma faca, no jardim público de Alcáçovas (Viana do Alentejo), marcado para terça-feira, no Tribunal de Évora, foi esta segunda-feira adiado para 04 de abril.

Joaquim Ganso, de 55 anos, que aguarda julgamento em prisão preventiva no Estabelecimento Prisional de Beja, está acusado pelo Ministério Público (MP) da prática dos crimes de homicídio qualificado e de violência doméstica.

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Fontes judiciais revelaram à agência Lusa que o adiamento do início do julgamento do homem acusado de matar Maria Silvéria Ganso, de 52 anos, com quem era casado há 34 anos e de quem tem três filhos, deveu-se à falta de documentação importante para a sua realização.

O homicídio ocorreu a 06 de maio de 2017, cerca das 14h30, no jardim público da vila de Alcáçovas, no concelho de Viana do Alentejo, distrito de Évora.

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Segundo a acusação, a que a Lusa teve acesso, nesse dia, o arguido colocou quatro navalhas no interior do veículo que habitualmente utilizava e dirigiu-se ao jardim público de Alcáçovas, onde se encontrava a vítima a tomar café com familiares.

Depois de estacionar o automóvel nas proximidades, Joaquim Ganso pegou numa navalha e escondeu-a na manga da camisa, caminhou até ao jardim público, pediu uma água no quiosque e sentou-se num banco de jardim a observar a mulher.

De seguida, refere a acusação, o homem dirigiu-se à mesa onde se encontrava Maria Silvéria Ganso e colocou o braço esquerdo à volta do pescoço da vítima, desferindo, em ato contínuo, golpes na face, pescoço, peito e braços da mulher.

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Já depois de a vítima se encontrar caída no chão a sangrar, o arguido continuou a desferir golpes em várias partes do corpo da mulher, até que esta deixasse de apresentar sinais de vida, realça o MP.

O MP considera que o arguido, inconformado com o fim da relação com a vítima, que tinha saído da casa de ambos há várias semanas, agiu fria, crua e persistentemente, com o objetivo de retirar a vida à mulher.

Na acusação constam também várias referências a violência física e verbal do homem sobre a mulher e a situações em que o arguido a impediu de vestir determinados tipos de roupa e de se relacionar com outras pessoas.

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