"O presidente do Conselho Diretivo não pode votar", afirma advogado Rui Morgado
Advogado aponta "conflito de interesses" na AG de destituição do Sporting.
Bruno de Carvalho não só esteve na AG do Sporting como... depositou o seu voto nas urnas. Algo que, determina o artigo 176.º do Código Civil, não deveria ter acontecido.
A referida norma, que regulamenta a privação do direito de voto, estabelece no seu ponto 1 que um "associado não pode votar, por si ou como representante de outrem, nas matérias em que haja conflito de interesses entre a associação e ele, seu cônjuge, ascendentes ou descendentes", o que é manifestamente o caso em apreço, pois a votação diz respeito à destituição do próprio Bruno de Carvalho e restantes membros não demissionários do Conselho Diretivo.
O facto é confirmado a Record pelo advogado Rui Morgado, antigo secretário da Mesa da Assembleia Geral do Sporting. "O Código Civil é absolutamente caro. O presidente do Conselho Diretivo não pode votar. Se for destitituído da SAD também não pode votar. O Código das Sociedades Comerciais também não permite. Há conflito de interesses. É mais um ato ilegal permitido pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral.", afirma Rui Morgado.
Impugnação
Numa situação limite, a AG poderá até ser impugnada. "Se ele tiver 7 votos e ganhar a AG por 7 votos, a AG pode ser impugnada. A consequência maior é o presidente da MAG permitir uma ilegalidade e violar a lei", lamenta o advogado.
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