Operação Furacão: MP deduz acusação contra 19 arguidos
Esquema fraudulento lesava o Estado em valores superiores a 16 milhões de euros.
O Ministério Público deduziu acusação contra 19 arguidos no âmbito da Operação Furacão, um esquema fraudulento de faturação para fuga a impostos, segundo nota publicada esta quinta-feira pelo Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP).
"Está em causa um esquema de faturação fraudulenta, concebido e desenvolvido por uma sociedade promotora arguida e quatro arguidos, pessoas singulares, com ela conexos, bem como por um arguido pessoa singular, tendo tal esquema sido proporcionado a diversas empresas e pessoas, sendo 13 delas arguidas nos autos", refere a nota divulgada na página na Internet do DCIAP, que acrescenta que a acusação foi deduzida a 8 de outubro passado.
O DCIAP explica que "tais esquemas fraudulentos tinham em vista permitir que empresas, espalhadas por todo o território nacional, utilizassem sociedades não residentes, meras emitentes de facturas, e entidades não residentes, com sede em territórios em 'offshore', que eram destinatárias dos fundos gerados com essa mesma facturação, lesando o Estado em 16 milhões de euros.
Diminuição dos valores nas declarações de impostos era o objetivo
O Ministério Público explica, na nota, que o esquema visava "incluir nas empresas faturação falsa, relativa a serviços não prestados, ou efetivamente prestados, mas por preços inferiores aos constantes das faturas emitidas e ainda referentes a compra de mercadorias, por preços superiores aos efetivamente devidos".
O objetivo final do esquema, acrescenta o Ministério Público, era diminuir os valores a incluir nas declarações de impostos, com sede de IRC e IVA.
"Este mesmo esquema fraudulento tinha ainda como objectivo que os fundos assim gerados viessem a ser disponibilizados a pessoas singulares, beneficiárias de entidades com sede em territórios offshore, sem qualquer manifesto em sede de IRS", sublinha.
A nota avança que a acusação se reporta também à "falta de declaração, em sede fiscal, ao nível do IRC, IRS e IVA, de rendimentos auferidos pela sociedade promotora e pelos arguidos que atuavam no esquema fraudulento".
Os crimes, cometidos entre 2000 e 2008, provocaram ao "Estado um prejuízo, ainda não regularizado, num montante superior a 16 milhões de euros".
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