Regulador europeu questionou BdP sobre BES Angola
Em causa estão medidas tomadas contra branqueamentos de capitais.
A Autoridade Bancária Europeia pediu informações ao Banco de Portugal sobre medidas tomadas contra branqueamentos de capitais no BES Angola, em agosto e outubro deste ano, segundo a informação prestada pelo regulador bancário europeu à eurodeputada Ana Gomes.
Depois de a eurodeputada socialista ter enviado em junho uma carta à Autoridade Bancária Europeia (EBA em inglês) dando conta de preocupações sobre alegadas irregularidades em entidades do Grupo Espírito Santo e especificamente do BES Angola, a EBA informou agora que pediu por duas vezes informações ao Banco de Portugal sobre o BES Angola, cuja maioria de capital era detida até agosto pelo BES.
O primeiro pedido de informação da EBA ao supervisor e regulador português foi feito a 20 de agosto, segundo a própria EBA, a que o Banco de Portugal (BdP) respondeu a 4 de setembro e em que informou que a filial do BES em Angola "estava sujeita à aplicação das leis locais contra branqueamento de capitais e à supervisão do Banco Central de Angola", tendo ainda informado que estava em cooperação com o supervisor angolano.
A 10 de outubro, a EBA remeteu um pedido adicional de informações, a que a entidade liderada por Carlos Costa respondeu a 31 de outubro, descrevendo o quadro adotado em Portugal e a abordagem usada para assegurar o cumprimento das exigências contra branqueamento de capitais aplicadas a grupos bancários europeus com filiais ou subsidiárias em países terceiros.
A entidade liderada por Carlos Costa deu ainda conta de que, na sequência do relatório de auditoria forense, iniciou procedimentos administrativos em relação ao BES e também sobre a sua relação com o BES Angola, incluindo sobre "procedimentos inadequados em relação à prevenção de branqueamento de capitais".
A EBA termina a carta à eurodeputada Ana Gomes a dizer que "aprecia o entendimento" do Banco de Portugal de aplicar medidas de vigilância dos clientes contra lavagem de dinheiro em filiais e subsidiárias com jurisdição fora da União Europeia e que o seu cumprimento "não deve ser apenas formal".
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