Tribunal da Concorrência absolve CP Carga de multa
Empresa tinha sido multada em 100 mil euros por prestar falsas informações.
O Tribunal de Concorrência absolveu a CP Carga do pagamento de uma multa de 100 mil euros pela prestação de informações falsas, inexatas ou incompletas pela Autoridade da Concorrência (AdC), anunciou esta quarta-feira a empresa pública.
Em comunicado, a CP Carga informou que o Tribunal de Concorrência, Regulação e Supervisão considerou não provados os factos alegados pela AdC, absolvendo a empresa de transporte ferroviário das acusações de prestação de informações falsas, inexatas ou incompletas, revogando consequentemente a decisão de condenação que havia sido proferida pela AdC.
Em julho, a AdC condenou a CP Carga ao pagamento de uma multa de 100 mil euros por prestação de informações falsas, no âmbito de um processo por alegado abuso de posição dominante no transporte ferroviário de mercadorias.
Na sequência da sentença de 15 de dezembro, a CP Carga congratulou-se com "a reposição da justiça e do seu bom nome", realçando que a empresa foi sujeita "a uma gravosa ofensa da sua reputação e bom nome, tendo a empresa afirmado pública e categoricamente que tal decisão carecia em absoluto de fundamento", razão que a levou a recorrer para o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão.
O processo por prestação de informações falsas, inexatas ou incompletas contra a CP Carga por alegado abuso de posição dominante no transporte ferroviário de mercadorias em contentores foi aberto em novembro de 2014, tendo agora culminado com uma decisão final sancionatória após ter sido dada à arguida a oportunidade de exercer o seu direito de audição e defesa.
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