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Juízes declaram inconstitucional lei que os impede de agravar crime de condutor

Coletivo de Gaia viu-se impedido de mudar moldura penal de homem sem carta que matou ciclista em fuga à GNR.

08 de março de 2019 às 18:02
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Juízes declaram inconstitucional lei que os impede de agravar crime de condutor

Um coletivo de juízes de Gaia declarou esta sexta-feira inconstitucional uma alteração ao Código do Processo Penal que o impediu de agravar a moldura penal para um condutor que matou um ciclista quando conduzia sem carta e fugia à GNR.

O arguido Fábio Matias, foi o autor confesso da morte, por atropelamento, do ciclista Luís Silva, na zona de Valadares, no litoral de Vila Nova de Gaia, distrito do Porto, em 16 de março de 2017.

Estava acusado pela prática de um crime de homicídio por negligência grosseira, punível com pena até cinco anos de prisão, e um coletivo de juízes da Instância Central Criminal de Vila Nova de Gaia determinou uma alteração substancial dos factos, para entender que os factos consubstanciam um crime de homicídio doloso, punido com prisão entre oito e 16 anos, mas a defesa opôs-se.

Nessas circunstâncias, disse hoje o juiz-presidente, o tribunal ficou legalmente impedido de decidir sobre o homicídio, limitado por uma alteração ao nº 1 do artigo 359 do Código do Processo Penal, só lhe restando declarar a inconstitucionalidade dessa mesma alteração, que foi produzida em 2007 pela lei 48/2018.

Em consequência, o tribunal decidiu "não conhecer" o crime de homicídio por negligência grosseira, pedindo ao Ministério Público que, nesta parte do processo, promova, se assim entender, um novo inquérito.

O arguido acabou, no entanto, por ser condenado por dois outros crimes que lhe estavam imputados.

O tribunal aplicou-lhe dois anos e quatro meses de cadeia por condução perigosa de veículo rodoviário e um ano e oito meses de reclusão por condução sem carta, fixando um cúmulo jurídico de três e quatro meses de prisão efetiva.

Na fixação da pena, o tribunal sublinhou o "vasto" passado criminal do arguido, traduzido numa dezena de condenações por condução sem carta e diversas outras por condução perigosa.

"O senhor é useiro e vezeiro na prática destes crimes", disse o juiz-presidente, dirigindo-se diretamente ao arguido.

Nas alegações finais, o Ministério Público tinha pedido pena efetiva para o arguido, uma vez que "o carro foi usado como arma que matou uma pessoa inocente".

Por sua vez, o arguido confessou, no início do julgamento, que conduzia sem carta e que fugia à GNR, lamentando não ter conseguido evitar o embate com o ciclista.

Relatos das autoridades policiais feitos no próprio dia da ocorrência, em 16 de março de 2017, indicam que o homem, de 31 anos, percorreu mais de cinco quilómetros em fuga à GNR, depois de desobedecer a uma ordem de paragem, e atropelou mortalmente um ciclista de 35 anos junto à praia do Atlântico, na zona de Gulpilhares, no litoral do concelho de Vila Nova de Gaia.

O despacho de acusação do Ministério Público precisa que o arguido colidiu com o ciclista ao iniciar a ultrapassagem a outro veículo, sem sinalizar a manobra e a velocidade superior à permitida no local, junto a uma passadeira para peões.

Apesar de o ciclista "ser visível para o arguido, o mesmo não se apercebeu da sua presença, embatendo violentamente com a frente do veículo do lado direito no corpo daquele, tendo a colisão ocorrido a cerca de cinco metros do final da passadeira".

A vítima "foi projetada (...), ficando prostrada próxima do local de embate", onde veio a morrer.

Já a bicicleta desmantelou-se em pedaços que ficaram espalhados ao longo da faixa de rodagem - a maior parte a cerca de 85 metros do local do embate.

Ainda assim, o arguido prosseguiu a fuga por algum tempo, vindo depois a abandonar a viatura e a fugir a pé, até ser detido.

A GNR divulgou que o arguido estivera envolvido num episódio similar, em maio de 2016, na localidade de Baltar, concelho de Paredes, quando "duas patrulhas foram em seu alcance, uma de cada lado, e o carro em que seguia abalroou uma viatura da GNR".

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