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Autarcas da Maia condenados a perda de mandato tentaram obter vantagem patrimonial

Em causa está um processo movido pelo partido Juntos pelo Povo (JPP) que critica a assunção pela autarquia de uma dívida de 1,4 milhões de euros

15 de abril de 2019 às 17:37

O Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) do Porto considerou que o presidente e o vereador da Câmara da Maia condenados a perda de mandato tiveram intervenção direta num procedimento administrativo para "obter para si uma vantagem patrimonial".

Em causa está um processo movido pelo partido Juntos pelo Povo (JPP) que critica a assunção pela autarquia de uma dívida de 1,4 milhões de euros, que o Fisco imputara ao presidente da Câmara, Silva Tiago e ao seu antecessor e atual presidente da Assembleia Municipal, Bragança Fernandes, bem como ao vereador Mário Neves, enquanto ex-administradores da extinta empresa municipal TECMAIA.

Na sentença do TAF à qual a agência Lusa teve acesso lê-se que "importa aferir se os réus [referindo-se ao presidente e vereador da Câmara da Maia] ao subscreverem aquela proposta de pagamento das dívidas fiscais contra si revertidas tinham ou não a intenção de obter para si uma vantagem patrimonial", concluindo: "a resposta não pode deixar de ser claramente afirmativa".

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