Em discussão estavam várias formas de flexibilização dos tempos de trabalho propostas pela administração, uma delas admitia a continuação do trabalho em dois turnos, mas com a possibilidade as semanas terem só quatro dias de. Isto implicava trabalho ao sábado, até ao máximo de oito por ano, mas para a administração, deveriam ser pagos como dias de trabalho normais.
A comissão de trabalhadores aceitava a laboração em oito sábados, mas pretendia que continuassem a ser considerados como trabalho suplementar: uma parte seria paga em dinheiro, a outra, em tempo, a creditar num banco de horas.
Face a esta decisão os trabalhadores contratados não deverão ver o seu contrato renovado.