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Proposta do PS surge após várias queixas de cidadãos sobre "práticas agressivas de algumas entidades".
Os deputados debatem esta quinta-feira, em plenário, o projeto do PS que quer regular a cobrança extrajudicial de créditos vencidos e impedir práticas agressivas dos chamados "cobradores de fraque", diploma já contestado pelas ordens dos Advogados e Solicitadores.
Segundo o projeto de lei, disponível na página do parlamento na Internet, os socialistas consideram necessário criar um regime de acesso à atividade de particulares e empresas à cobrança extrajudicial de créditos vencidos, porque, "não obstante conhecer uma expansão relevante nos últimos anos (ainda que, em alguns casos, ancorada em práticas com largos anos), não goza ainda de uma regulamentação transversal em Portugal" e perante várias queixas de cidadãos sobre "práticas agressivas de algumas entidades".
Os socialistas querem criar normas para acesso à atividade de cobrança extrajudicial de créditos, desde logo que sejam exigidas "regras de idoneidade" aos cobradores, como não terem condenações em tribunal por crimes como roubo, burla, extorsão, entre outros.
O regime proposto põe um grande enfoque na proteção dos cidadãos, impedindo práticas agressivas junto dos devedores.
O cobrador não poderá comunicar que está a cobrar uma dívida "com qualquer pessoa que não seja o devedor ou o seu advogado" e, caso seja necessário comunicar com outras pessoas para localizar o devedor, "não pode declarar que esse devedor deve qualquer montante".
A legislação proposta quer ainda o fim das práticas opressivas, tipo 'cobrador do fraque', ao proibir o cobrador de "utilizar quaisquer métodos de cobrança e recuperação que sejam opressivos ou de intrusão, nomeadamente utilizando viaturas, indumentária ou materiais de comunicação que, pelo conteúdo da mensagem transmitida, procurem embaraçar ou transmitir uma imagem negativa do devedor".
O cobrador não pode ainda "realizar contactos para o local de trabalho do devedor, salvo autorização expressa deste em contrário".
Quanto às empresas que fazem contactos telefónicos para cobrar dívida, o regime propõe também a "obrigação de proceder à gravação dos contactos telefónicos mantidos com os seus clientes e com os devedores junto dos quais procedam à cobrança de créditos vencidos, bem como disponibilizar aos mesmos o acesso ao seu livro de reclamações".
O diploma prevê ainda sanções para quem incumpra as regras.
Por exemplo, o acesso indevido à atividade pode ir de 3.750 euros para pessoas singulares a 44.000 mil para empresas.
O PS refere ainda que as regras da proposta de lei excluem advogados, solicitadores e agentes de execução, que já têm normas próprias.
Em declarações à Lusa, Pedro Delgado Alves, o deputado do PS que é primeiro subscritor do diploma, considerou que este "não interfere com atos próprios dos advogados ou dos solicitadores".
Contudo, a Ordem dos Advogados e a Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução (OSAE) já se manifestaram contra o regime proposto, estando contra a legalização de particulares e empresas para desenvolver atividades que colidem com os seus âmbitos.
Em declarações à Lusa, o bastonário da Ordem dos Advogados, Guilherme Figueiredo, considerou que a iniciativa legislativa "colide com o núcleo central dos atos próprios dos advogados e solicitadores", manifestando a "sua veemente oposição".
O Conselho Geral da Ordem já tinha enviado uma proposta ao Ministério da Justiça defendendo que a cobrança extrajudicial de créditos de terceiros, com ou sem negociação, incluindo os atos preparatórios e os tendentes à sua renegociação, "constitui matéria reservada da exclusiva competência dos advogados e solicitadores".
Também a Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução (OSAE) está contra o novo regime de cobranças extrajudiciais, alegando que o projeto de lei "vai legalizar empresas de cobrança de dívidas".
Para a OSAE, "a cobrança extrajudicial de créditos já é uma atividade regulada em Portugal e está entregue a solicitadores e advogados, ambos obrigados a um rigoroso quadro legal e deontológico".
A informação que consta na página do Parlamento diz que, a propósito deste projeto, foram pedidos pareceres a 10 de janeiro a Ordem dos Advogados, Conselho Superior da Magistratura, Conselho Superior do Ministério Público, DGC - Direção-Geral do Consumidor, ASAE - Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, DGAE - Direção-Geral das Atividades Económicas e Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, não tendo ainda dado entrada qualquer contributo.
O debate na generalidade do regime para cobradores de dívida estava inicialmente agendado para 05 de janeiro, mas foi adiado a pedido do CDS para poder apreciar o documento com mais tempo, pelo que decorre esta quinta-feira.
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