Muitos clientes no norte e centro do País ficaram sem comunicações durante incêndios.
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A Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) recomendou hoje aos operadores que não cobrem aos clientes o período em que estes estiveram sem serviços de telecomunicações por causa dos incêndios.
"No entender da Anacom, não faz sentido que os operadores onerem as populações e empresas afetadas pelos incêndios, que já sofreram elevados custos económicos e sociais, cobrando-lhes um serviço que efetivamente não esteve disponível", lê-se no comunicado da entidade reguladora.
Nos casos em que as faturas já tenham sido enviadas aos clientes, as operadoras devem fazer "os acertos necessários" e, naqueles em que já foram pagas, os valores devem ser creditados na fatura ou na conta do cliente.
"Em qualquer dos casos, os operadores não poderão prever ou exigir quaisquer contrapartidas futuras", estabelece a Anacom.
O regulador sublinha que, apesar de a suspensão dos serviços não ter resultado de um ato voluntário do prestador, nem de um ato que lhe seja imputável, "é inquestionável que a privação dos serviços também não é imputável aos assinantes, não se justificando que sejam penalizados com o encargo de pagarem um serviço do qual não usufruíram".
Apesar de a Lei das Comunicações Eletrónicas não estabelecer qualquer obrigação de descontar na fatura os dias em que não existe disponibilidade do serviço contratado, a Anacom defende que a iniciativa de não cobrar o serviço neste caso específico deve partir das próprias operadoras e não do cliente.
Tendo em conta a legislação, caberia ao cliente reclamar, num primeiro momento, junto da operadora ou recorrer aos tribunais ou aos centros de resolução de conflitos de consumo, caso a sua reclamação não seja atendida.
Porém, a Anacom considera que, "na grande maioria dos casos, as prioridades das pessoas afetadas pelos incêndios e que foram privadas de utilizarem serviços de telecomunicações não são estas". E, por isso, defende que "deverão ser os prestadores de serviços a promover, por sua iniciativa, o acerto dos valores cobrados, realizando aquilo que se considera ser, acima de tudo, um imperativo de justiça".
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