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Leva multa por falsificar cartas de condução

Esta foi a quarta vez que o arguido foi julgado por estes factos.

05 de dezembro de 2016 às 13:20

Um homem de 36 anos acusado de pertencer a uma rede de falsificação de cartas de condução, que funcionou em 1998 e 1999, foi hoje condenado, no Tribunal de Aveiro, a pagar uma multa de 600 euros.

Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que não resultou provado que o arguido tivesse angariado quatro interessados na obtenção de cartas de condução falsas, tal como constava na acusação. O homem que estava acusado de cinco crimes de falsificação de documento agravado foi, assim, condenado apenas por um, correspondendo a uma carta falsa italiana que o mesmo adquiriu para si por 125 contos (625 euros).

O arguido, que se remeteu ao silêncio durante o julgamento, estava também acusado de associação criminosa, mas o coletivo de juízes absolveu-o desse crime, por falta de provas.

Esta foi a quarta vez que o arguido foi julgado por estes factos.

O primeiro julgamento, realizado no Tribunal de Aveiro, foi anulado quando a sentença já estava redigida, porque um dos juízes do coletivo se encontrava suspenso de funções.

O segundo julgamento, que terminou com a absolvição do arguido, também foi anulado por decisão da Relação, considerando que o tribunal tinha utilizado prova produzida no primeiro julgamento.

No terceiro julgamento, realizado no Tribunal de Estarreja, o arguido foi condenado a dois anos de prisão, com um ano de perdão, por um crime continuado de falsificação de documento.

No entanto, esta decisão também veio a ser anulada, por se ter constatado que o arguido, que se encontra a residir e a trabalhar em Inglaterra, não tinha sido notificado da realização do novo julgamento.

O caso envolve outros 40 arguidos que já foram julgados, sendo que 36 deles foram condenados a penas de prisão e quatro foram absolvidos de todos os crimes de que estavam acusados.

O processo radica, segundo a acusação, na comercialização de cartas de condução falsas italianas, mas emitidas em Londres, a troco de elevadas quantias em dinheiro, que podiam ascender a 2.500 euros.

Na posse destas cartas, os interessados, maioritariamente cidadãos que tinham dificuldades em obter a carta de condução pelas vias legais, só tinham de requerer a sua substituição pela correspondente carta de condução portuguesa na Direção Geral de Viação.

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