Progressão dos alunos ficará condicionada até ficarem concluídos todos os processos em tribunal ou a recuperação das aprendizagens.
O Ministério da Educação decidiu esta quarta-feira manter a autorização para a "progressão condicionada" dos dois alunos chumbados por não frequentarem a disciplina de Cidadania e Desenvolvimento, até ficarem concluídos todos os processos em tribunal ou a recuperação das aprendizagens.
Num ofício assinado pelo secretário de Estado Adjunto e da Educação, João Costa, e dirigido ao diretor-geral dos Estabelecimentos Escolares, o governante assinala que o próximo passo da escola é apresentar um novo plano de recuperação das aprendizagens.
Reconhecendo que a retenção não tem benefícios pedagógicos, foi ainda decidido que, até esse plano estar realizado, ou até serem concluídos todos os processos em tribunal no âmbito deste caso, "a escola deverá garantir, a título excecional, a progressão condicionada dos alunos".
Em causa estão dois alunos que terminaram o 7.º e o 9.º ano de escolaridade, respetivamente, com média de cinco, mas com o "averbamento final" que dá conta de que não transitam, por não terem frequentado a disciplina de Cidadania e Desenvolvimento.
Uma não frequência que foi imposta pelos pais, com base numa alegada objeção de consciência.
Na semana passada, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga indeferiu a providência cautelar que pretendia travar o chumbo de dois alunos e na terça-feira foi conhecido um acórdão do Supremo Tribunal Administrativo em que o direito de objeção de consciência invocado pelos pais não era reconhecido.
É na sequência dessas decisões que o Ministério da Educação decide agora pela progressão excecional dos estudantes, uma vez que a decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, e que transitou em julgado no final da semana passada, implica que os dois alunos, atualmente a frequentar os 8.º e 10.º ano de escolaridade, voltassem para o ano anterior.
No mesmo ofício, o secretário de Estado ressalva, no entanto, que a decisão da tutela não traduz "qualquer reconhecimento do direito invocado pelos encarregados de educação (...), nem qualquer reconhecimento da validade dos argumentos aduzidos por estes relativamente a esta disciplina e aos seus conteúdos".
Por outro lado, pretende apenas salvaguardar "a proteção do bem-estar emocional dos alunos e o saudável desenvolvimento das suas aprendizagens, para que não sejam eles os únicos prejudicados pelas posições assumidas pelos seus encarregados de educação".
João Costa reafirma ainda que a retenção dos dois estudantes "nunca foi desejada pelo Ministério da Educação, mas sim resultante das decisões dos seus encarregados de educação" e manifesta-se preocupado com a sua exposição continuada.
"Quando quaisquer encarregados de educação têm uma posição política contra uma componente curricular, (...) os debates em torno dessas posições são saudáveis, desde que não se recorra à instrumentalização das crianças e dos jovens", acrescenta.
No caso em questão, os pais alegam que a educação para a cidadania é uma competência deles e sublinham que lhes suscitam "especiais preocupação e repúdio" os módulos "Educação para a igualdade de género" e "Educação para a saúde e sexualidade", que fazem parte da disciplina em questão.
Dizem ainda que os restantes módulos da disciplina são uma "perda de tempo".
Consideram que a educação no sistema público não pode seguir nem impor diretrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas.
Como tal, proibiram os filhos de frequentar aquela disciplina, defendendo que ela deveria ser facultativa, a exemplo da Educação Moral e Religiosa.
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