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MICRONOVELA

Herança de sangue Há heranças que não se escolhem.

Quercus quer "limpar" propaganda política

Associação defende que haja prazo para remover cartazes das ruas.

05 de setembro de 2016 às 07:15

A associação ambientalista Quercus pediu à Comissão Nacional de Eleições (CNE) maior controlo sobre o material usado em campanhas eleitorais (biodegradável) e que haja prazos para a remoção da propaganda, tendo a CNE prometido sensibilizar o parlamento.

De acordo com um comunicado divulgado esta segunda-feira pela Quercus, a CNE respondeu ao pedido afirmando que vai "partilhar essas preocupações com a Assembleia da República", no próximo relatório de atividade, recomendando que os partidos políticos, nas atividades de propaganda, "assegurem o cumprimento da lei no que respeita à utilização de materiais biodegradáveis na afixação e inscrição de mensagens".

Diz a Quercus que no apoio à propaganda eleitoral são utilizados materiais de natureza diversa, desde o papel a plástico, "que acabam por permanecer nos locais onde foram colocados por um período alargado de tempo, após a conclusão do período eleitoral".

Esses materiais pelo efeito das intempéries acabam por se degradar e fragmentar em pedaços pequenos que, por efeito do vento, são levados para outros locais, "acabando por afetar os ambientes por onde vão passando, como por exemplo o meio marinho", alerta ainda a Quercus.

Carmen Lima, do Centro de Informação de Resíduos da Quercus, explicou à Lusa que se pretende com o pedido evitar nas eleições autárquicas do próximo ano a utilização de materiais de propaganda não biodegradáveis, e também limitar a exposição dos mesmos após o fim da campanha. A responsável defende que a lei devia estabelecer o prazo de um mês para a sua retirada do material.

A lei que regula a matéria é de 1988 mas não estipula um prazo para a remoção do material de campanha, embora já exija a utilização de material biodegradável (mediante alteração introduzida pela lei 23/2000).

Segundo o artigo quarto, número dois, da lei, desde o ano 2000 "é proibida a utilização, em qualquer caso, de materiais não biodegradáveis na afixação e inscrição de mensagens de publicidade e propaganda".

Compete às autarquias aplicar as multas, em caso de não cumprimento da lei. Apesar de a proibição de usar material não biodegradável ter 16 anos Carmen Lima admite que é senso comum que nem sempre a lei tem sido cumprida e que também não são punidos os prevaricadores.

"Não se cumpre a lei, há muita diversidade de materiais, que não são removidos, e cada um tem efeitos diferentes a nível do ambiente", salientou a responsável.

Para a Quercus, disse também, "a lei pode ser melhorada, atribuindo prazos para a remoção da propaganda" e levando também a um "maior controlo das autarquias" sobre a utilização de material biodegradável.

Porque a verdade é que, apesar da lei, "muitas vezes" o material de campanha é feito de plástico. Carmen desconhece que algum partido alguma vez tenha sido multado por não usar material biodegradável. Depois de uma busca na internet e de contactos com algumas autarquias a Lusa também não encontrou casos de multas aplicadas a quem não respeita a lei 97/88.

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