Presidente do CSM explicou que, em nome da credibilização do sistema de justiça, foi decidido aplicar sanções antes do desfecho do processo criminal.
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O presidente do Conselho Superior da Magistratura explicou hoje que, em nome da credibilização do sistema de justiça, foi decidido aplicar sanções aos juízes Rui Rangel e Fátima Galante antes do desfecho do processo criminal, no qual estão implicados.
"A bem da credibilidade do sistema de justiça e da confiança dos cidadãos, neste caso muito particular, entendeu-se que não se deveria aguardar o desfecho do processo criminal, que contém matéria conexa com o disciplinar", afirmou o conselheiro Joaquim Piçarra à agência Lusa.
O juiz Rui Rangel foi hoje demitido da magistratura e a sua ex-mulher e também juíza Fátima Galante foi expulsa através da aposentação compulsiva, sendo ambos arguidos da Operação Lex.
O presidente do Supremo Tribunal de Justiça e por inerência do CSM adiantou que, após a apreciação das provas que foram produzidas nos processos disciplinares abertos aos dois juízes e, "depois de longa ponderação, foi decidido que se deveria imediatamente pôr um ponto final" aos procedimentos disciplinares e aplicar as penas, que Joaquim Piçarra admitiu serem "graves".
O presidente do conselho recusou revelar os factos e as provas que são imputadas aos dois juízes desembargadores alegando que "se encontram em segredo de justiça", lembrando que as decisões de demissão e de aposentação compulsiva são "passíveis de recurso".
"É óbvio que estas deliberações são suscetíveis de impugnação junto da secção do contencioso do Supremo Tribunal de Justiça" e em relação ao efeito do recurso - se for pedida a suspensão da eficácia do ato - é uma matéria que os conselheiros terão de decidir.
Sobre quais as implicações práticas próximas para os dois juízes, Joaquim Piçarra limitou-se apenas a declarar que tem de se "analisar as normas quanto à eficácia das deliberações do conselho e os efeitos das penas, que é uma matéria complexa".
Para o presidente do CSM esta decisão do plenário demonstra que "o sistema de justiça funciona e quando tiver de agir contra os próprios agentes do sistema agirá".
"Os senhores juízes, sejam desembargadores, conselheiros ou juízes de direito são sujeitos a ação disciplinar do conselho como qualquer cidadão é sujeito ao poder disciplinar do seu patrão", frisou.
Em comunicado, o CSM refere que penas disciplinares aplicadas aos dois juízes se referem a "factos praticados no exercício de funções conexas com matéria criminal ainda em segredo de justiça".
O CSM esclarece que os processos disciplinares são autónomos em relação ao processo-crime [Operação Lex]", mas que os factos estão estritamente ligados.
O processo da Operação Lex, ainda em fase de inquérito, tem 14 arguidos e investiga suspeitas de corrupção/recebimento indevido de vantagem, branqueamento de capitais, tráfico de influências e fraude fiscal.
Além de Fátima Galante e Rui Rangel no caso estão também envolvidos, entre outros, o presidente do Benfica, Luís Filipe Vieira, o vice-presidente do clube Fernando Tavares, e ainda João Rodrigues, advogado e ex-presidente da Federação Portuguesa de Futebol.
As diligências do processo decorreram em 30 de janeiro de 2018. O processo está a cargo do Ministério Público junto do Supremo Tribunal de Justiça.
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