Em causa está um negócio fraudulento que envolve Isabel dos Santos e Sindika Dokolo, que terá lesado o Estado angolano em quase cinco mil milhões de dólares.
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O banco BIC está impedido de cobrar ao Estado angolano e à empresa de diamantes SODIAM qualquer prestação até à decisão final sobre a ação que corre contra Isabel dos Santos e Sindika Dokolo, por decisão do Tribunal de Luanda.
A SODIAM fica assim dispensada de pagar ao banco de que Isabel dos Santos foi fundadora a última prestação do financiamento cedido para aquisição da empresa suíça de joalharia De Grisogono, no valor de quase 29 milhões de dólares, que teria de ser pago no dia 16 de agosto e deixaria a empresa pública angolana de diamantes falida.
Na sentença datada de 11 de maio, a que a Lusa teve hoje acesso, o Tribunal Provincial de Luanda dá razão à pretensão do Ministério Publico que reivindica a existência de "um direito de crédito" contra a empresária angolana, filha do ex-presidente José Eduardo dos Santos, o seu marido, Sindika Dokolo e o gestor português, Mário Leite da Silva, ex-presidente do Banco de Fomento Angola e parceiro de negócios do casal.
Em causa estão valores monetários transferidos pela empresa pública de comercialização de diamantes SODIAM, para a Victoria Holding Limited, bem como para a De Grisogono Holding, SA, "ambas empresas estrangeiras detidas direta ou indiretamente pelos requeridos", um negócio fraudulento que terá lesado o Estado angolano em quase cinco mil milhões de dólares, lê-se no documento.
O caso remonta a 2010 quando Mário Leite da Silva terá enviado um e-mail a Sindika Dokolo apresentando uma oportunidade de investimento na sociedade de direito suíço De Grisogono (que comercializa relógios e produtos de alta joalharia), que necessitava de um plano urgente de recapitalização no montante de 100 milhões de dólares, que seria financiado com base num empréstimo com garantia soberana do Estado.
Mário Silva e Sindika Dokolo terão persuadido o na altura presidente José Eduardo dos Santos das vantagens do negócio, pelo que, seguindo as orientações do ex-chefe de estado, a Sodiam investiu na empresa suíça que se encontrava em falência técnica. Como contrapartida, os donos da De Grisogono cederam as suas participações sociais à SODIAM e a Isabel dos Santos e Sindika Dokolo por intermédio de empresas-veículo.
A 14 de fevereiro de 2012, a SODIAM contraiu um financiamento de 120 milhões de dólares junto do banco BIC (onde Isabel dos Santos detetem 42,5% do capital) para o investimento na De Grisogono enquanto o Estado angolano deu uma garantia de 120 milhões de dólares, passando a ser "fiador do banco BIC", sublinha o despacho do tribunal.
Deste financiamento, a SODIAM foi transferindo ao longo dos anos para a Victoria Holding Limited e a De Grisogono Holding Limited diversos valores parcelares, totalizando mais de 90 milhões de dólares.
O problema surge quando a SODIAM, em 2018, altura em que o executivo angolano era já liderado pelo sucessor de José Eduardo dos Santos, João Lourenço, interpela a sociedade Victoria Limited, para a qual foi transferido o controlo e gestão da De Grisogono para proceder ao reembolso destes valores, mas a mesma alegou não ter resultados positivos desde 2012, embora admitisse ter recebido dinheiro do Estado angolano.
Já quanto ao financiamento que foi cedido pelo banco BIC à SODIAM para o negócio a última prestação venceria em agosto, mas o tribunal salienta que "existe, de facto, um iminente risco desta empresa pública entrar em falência técnica".
O Ministério Público alega que, ao longo dos vários anos, durante os quais foram feitas transferências para empresas-veículo pertencentes aos visados, a SODIAM nunca recebeu qualquer dividendo nem participou da gestão de empresas criadas no estrangeiro, limitando-se a proceder ao pagamento da dívida junto do banco BIC, "que coincidentemente é uma instituição financeira onde os requeridos têm interesse direto"
Durante todos esses anos, a SODIAM teve "muitas dificuldades" no cumprimento das suas obrigações contraídas com o banco BIC e esteve à beira da falência
Por este motivo foi feito um reforço de tesouraria através do ministério das Finanças, no sentido de proceder ao pagamento de 2/3 da divida.
"Porém, o ministério das Finanças já não poderá continuar a ajudar a pagara a dívida em virtude da crise económica que o país vive" tendo inclusivamente solicitado à empresa pública a devolução de todos os valores já emprestados no valor de 28,8 milhões de dólares, refere ainda o documento.
A ação principal deu seguimento ao arresto preventivo de contas bancárias e participações sociais da empresária Isabel dos Santos, do seu marido Sindika Dokolo e do gestor Mário Leite da Silva, decretado pelo Tribunal Provincial de Luanda, em dezembro.
Em 31 de dezembro de 2019, o tribunal decretou o arresto preventivo das contas bancárias pessoais de Isabel dos Santos, de Sindika Dokolo e de Mário Leite da Silva, no Banco de Fomento Angola (BFA), Banco Internacional de Crédito (BIC), Banco Angolano de Investimentos (BAI) e Banco Económico, além das participações sociais que os três detêm enquanto beneficiários efetivos no BIC, Unitel, BFA e ZAP Media.
O despacho sentença proferido na altura dava como provada a existência de um crédito dos requeridos para com o Estado angolano num valor superior a mil milhões de dólares (894,9 milhões de euros), dívida que os requeridos terão reconhecido, mas alegaram não ter condições para pagar, de acordo com o documento.
Isabel dos Santos, filha do ex-Presidente angolano José Eduardo dos Santos foi constituída arguida no âmbito de um outro processo por alegada "má gestão e desvio de fundos" enquanto presidente da companhia petrolífera estatal Sonangol.
A empresária rejeita as acusações e queixa-se de perseguição e de ser "alvo de uma campanha [...] orquestrada por vários órgãos de comunicação social".
O Consórcio Internacional de Jornalismo de Investigação revelou em 19 de janeiro mais de 715 mil ficheiros, sob o nome de Luanda Leaks, que detalham alegados esquemas financeiros de Isabel dos Santos e do marido que lhes terão permitido retirar dinheiro do erário público angolano através de paraísos fiscais.
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