O novo regulamento do espectáculo tauromáquico
A abertura da Temporada Tauromáquica acontece a 1 de fevereiro, com o festival que se realiza em Mourão.
A abertura da Temporada Tauromáquica acontece a 1 de fevereiro, com o festival que se realiza em Mourão.
Será pois a ocasião para o Delegado do IGAC, isto é, o Diretor de Corrida, dirigir o espectáculo de acordo com as normas estabelecidas pelo novo Regulamento do Espectáculo Tauromáquico, conforme Decreto-Lei nº. 89/2014, de 11 de Junho, e que, entrando em vigor em agosto de 2014, só nesta temporada haverá condições objetivas para o seu cumprimento integral.
A filosofia que presidiu a feitura do documento, que recebeu sugestões das diversas organizações taurinas, teve como objctivo defender o espectáculo, torná-lo com mais ritmo e, obviamente, uniformizá-lo em todas as praças do país.
Existem algumas alterações em normas que são muito marcantes no que concerne às condições para o abate das reses, na alteração da ampliação de lugares nos curros das praças de primeira categoria, nas novas competências do diretor de corrida, nas normas dos promotores do espectáculo, nos contratos de seguro, no impedimento do espectáculo, no tempo de intervalo, na permanência entre barreiras, na informação ao público, nas condições de transporte, descarga e alojamento das reses, no tempo das pegas, entre outros. De facto, o novo Regulamento é muito exigente e, por isso, será bom que os responsáveis, ganadeiros, artistas e forcados o levem em consideração por forma a que o espectáculo seja cada vez mais credível para o público aficionado, que se tem revelado nos últimos anos muito mais atento.
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