Depois da alteração no Código do IVA, passam a estar isentas desse imposto as transmissões de bens gratuitas a pessoas carenciadas, instituições particulares de solidariedade social e organizações não-governamentais sem fins lucrativos, bem como as entregas a departamento governamental na área da cultura, instituições de carácter cultural e educativo, centros educativos de reinserção social ou estabelecimentos prisionais.
Esta mudança surge na sequência de denúncias de autores que acusaram as editoras de censura por mandarem transformar livros em pasta de papel.