O polémico decreto-lei que estende as taxas da cópia privada a todos os equipamentos que permitem armazenar e replicar vídeos, software e música foi promulgado ontem por Cavaco Silva. As taxas variam consoante a capacidade de armazenamento dos equipamentos, mas são fixados tectos que variam entre 7,5, 15 e 20 euros.
O objetivo é compensar os autores por cada cópia de uso privado que um utilizador faça de uma obra recorrendo a equipamentos como discos rígidos, MP3, telemóveis, CD ou pen.
O presidente da República, recorde-se, vetou anteriormente a lei, por considerar que esta continha "custos injustificados para os consumidores". Contactada pelo Correio da Manhã, a Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição (APED) põe em causa a constitucionalidade do diploma e considera que "esta lei é contrária à estratégia do Mercado Único Digital proposta pela Comissão Europeia e que se trata de mais um imposto que os portugueses têm de pagar".
Segundo dados fornecidos ao CM pela secretaria de Estado da Cultura, um computador ou disco rígido externo com capacidades de um TB será taxado a 4 euros; já um tablet com capacidade de 16 GB deverá ter uma taxa de 1,92 euros. A tabela de valores deverá ser revista de dois em dois anos. As taxas são geridas pela Associação para a Gestão da Cópia Privada e redistribuídas pelos detentores de direitos de autor.