Código de conduta impede árbitros de receber ofertas superiores a 150 euros
Conselho de Arbitragem especifica que tipo de ofertas os juízes podem aceitar.
O Conselho de Arbitragem da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) divulgou esta terça-feira o código de conduta para a arbitragem, que impede os árbitros de aceitar ofertas de valor igual ou superior a 150 euros nas provas nacionais.
Não obstante os árbitros poderem receber ofertas até ao valor acima referido, o CA da FPF insta-os a "absterem-se de aceitar qualquer tipo de oferta, independentemente do valor e a qualquer título, de pessoas singulares e coletivas privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras", como reza o ponto 1 do artigo 9.º do código de conduta, que entra em vigor de imediato.
O ponto 2 do mesmo artigo, especifica que tipo de ofertas os juízes podem aceitar, considerando apenas as "simbólicas, bem como ofertas correspondentes aos usos e costumes sociais e culturais locais no exercício das suas funções".
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