Ex-árbitro vai mesmo a julgamento

Martins dos Santos, ex-árbitro internacional, foi ontem pronunciado por corrupção activa desportiva no jogo Vilaverdense-Maria da Fonte, respeitante à 3.ª Divisão, época 2003/04. É mais uma acusação acompanhada pelo Ministério Público que passa pelo crivo do juiz de instrução e que determina o envio dos autos para julgamento.

28 de março de 2008 às 00:30
Ex-árbitro vai mesmo a julgamento Foto: Sérgio Freitas
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Martins dos Santos vai responder por corrupção activa, sendo o árbitro alegadamente corrompido o seu próprio filho, Daniel Santos, que será julgado pelo mesmo crime, mas na forma passiva. O ex-árbitro internacional é acusado de ter servido de intermediário e a procuradora Graça Peres já havia pedido que fosse pronunciado. "Os indícios não são absolutos. Mas pede-se a pronúncia nos exactos termos da Acusação", disse então a magistrada.

O entendimento da Defesa, que asseverava que "o comportamento do árbitro apenas podia gerar um juízo ético, mas não um processo--crime", não vingou. O juiz afirmou o contrário e decidiu levar filho e pai a julgamento.

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Para além de Martins dos Santos e de Daniel, foram também acusados David Rodrigues, dirigente do Vilaverdense, clube que acabou por subir de divisão nessa temporada, e o árbitro Belarmino Aleixo.

Segundo a Acusação, David Rodrigues terá prometido várias prendas a Martins dos Santos e ao filho, que é apanhado numa escuta, antes do início do jogo, a relatar ao pai a suasatisfaçãocoma meia libra em ouro oferecida pelo clube da casa. Durante a instrução negou tê-la guardado, garantindo que não a aceitou e que acabou por a deixar no balneário.

A verdade é que oVilaverdense venceu o jogo por uma bola a zero e acabou por subir de escalão nessa mesma temporada.

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Este processo, tal como a maioria das certidões do ‘Apito Dourado’, assenta em escutas telefónicas e a acusação foi deduzida após a constituição da equipa especial de Maria José Morgado.

BASTA ACORDO DE VONTADES

Daniel Santos, o filho do antigo árbitro portuense, foi pronunciado por corrupção desportiva passiva, mas não na forma pretendida pela Acusação do Ministério Público, isto porque o juiz não vislumbrou qualquer acto praticado pelo árbitro que interferisse de forma decisiva no jogo Vilaverdense-Maria da Fonte. Mas isso não iliba Daniel Santos, já que, para haver crime de corrupção desportiva passiva, basta haver um acordo de vontades entre as partes envolvidas. A consequência é, isso sim, a diminuição da pena máxima a aplicar a Daniel Santos, caso seja condenado. O despacho de pronúncia defende que o alegado crime tem o máximo de dois anos de prisão e não de quatro, como alegava oMP. "Não foram praticados quaisquer actos desconformes com as leis de jogo e que fossem susceptíveis de condicionar o resultado, tendo decorrido o jogo com toda a normalidade", disse o juiz.

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VALENTIM RECORRE DA PRONÚNCIA

ValentimLoureiro recorreu ao Tribunal Constitucional (TC) da decisão de o levarem a julgamento pelo jogo Boavista-Estrela da Amadora, de 2003/04. O Major alega uma inconstitucionalidade no despacho de pronúncia do Tribunal de Instrução Criminal (TIC)doPorto, pelo que exige que o início do julgamento seja suspenso até à decisão.

O veredicto doTICé irrecorrível, de forma que só mesmo uma inconstitucionalidade pode evitar que o Major vá a julgamento por um jogo do principal escalão do futebol português, em que o Boavista até perdeu (1-2). Também pronunciados foram o então líder axadrezado, JoãoLoureiro, o árbitro Jacinto Paixão e o observador da Liga, Pinto Correia.

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PORMENORES

VALOR ESTIPULADO

Neste julgamento, já havia sido revelado o valor de 200 francos suíços (cerca de 120 euros) como valor máximo estipulado pela UEFA para prendas aos árbitros. Vítor Pereira esclareceu que essa recomendação já data de 2002. Em 2005, a Federação Portuguesa de Futebol importou-a.

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"FOI DE EMPREITADA"

Vítor Pereira pormenorizou ontem a fase de peritagem. "Foi de empreitada. É cansativo ver 60 jogos até de madrugada", disse, admitindo que os seus colegas peritos podem analisar de forma diferente, o que sela a "subjectividade" do tema da arbitragem.

SEM PROJECTOR

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O juiz Carneiro da Silva optou por manter a mesma televisão e videogravador na sessão de ontem."Oprojector não se adapta ao leitor deVHS", justificou.

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