José L. Oliveira livre sob caução de 400 mil euros

José Luís Oliveira, de 53 anos, o único preso preventivo do caso ‘Apito Dourado’, foi ontem libertado da prisão domiciliária sob uma caução de 400 mil euros.

23 de dezembro de 2004 às 00:00
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Vice-presidente da Câmara de Gondomar, presidente do Gondomar FC e vice-presidente da Distrital do Porto do PSD, Oliveira continua suspenso dos dois primeiros cargos e demitiu-se do terceiro. Indiciado por 34 crimes, ao que apurou o CM exclusivamente relacionados com casos de arbitragem do Gondomar FC, foi o único dos 16 indiciados da primeira fase do processo que ficou em prisão preventiva. Após ter sido interrogado pela juíza de instrução criminal Ana Cláudia Nogueira, recolheu em 24 de Abril ao Estabelecimento Prisional de Custóias. Um pedido de reapreciação da medida foi recusado pela Relação após o período legal de três meses, mas em 22 de Outubro o Tribunal de Intrução Criminal (TIC) de Gondomar, antecipando-se à decisão da Relação que decidiria nesse sentido, modificou a medida cautelar para prisão domiciliária. A libertação de Oliveira partiu igualmente do TIC de Gondomar, curiosamente também no momento em que estava a ser reavaliado novo recurso propondo essa medida alternativa na Relação. Sublinhe-se ainda que se não fosse libertado, Oliveira teria de ter acusação deduzida até amanhã, dia 24.

A Imprensa noticiou recentemente uma negociação entre o procurador do Ministério Público, Carlos Teixeira, e o advogado de Oliveira, Rui Silva Leal, na qual Oliveira se terá comprometido a pedir a suspensão do mandato na Câmara até Junho, em troca da libertação. O facto é que após oito meses de prisão, o TIC mudou completamente a medida de coacção.

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DEPÓSITO EM DINHEIRO VIVO

A caução de 400 mil euros (80 mil contos) é considerada por José Luís Oliveira muito elevada, já que os 34 crimes de que até agora foi indiciado por despacho do TIC se relacionam exclusivamente com corrupção de árbitros – investigações da PJ sobre irregularidades relacionadas com empresários de construção civil ou financiamentos partidários não resultaram em qualquer outro interrogatório ou indiciação. A Defesa deverá, de resto, tentar substituir esse rol de crimes por apenas um, de crime continuado. O TIC obriga a que a caução seja cumprida por depósito em dinheiro vivo – poderia dar a opção de penhora, hipoteca, fiança bancária ou pessoal – o que é “severo” pois, como diz Oliveira, “não se pode vender património de um dia para o outro”.

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