Liga em "frontal desacordo" com projecto
O presidente da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP), Mário Figueiredo, manifestou "profunda apreensão e frontal desacordo" em relação ao projecto de portaria sobre as competições profissionais aprovado recentemente no Conselho Nacional do Desporto.
Em carta enviada ao secretário de Estado do Desporto e Juventude, Alexandre Mestre, a que a agência Lusa teve esta quinta-feira acesso, Mário Figueiredo recorda que a posição da LPFP "foi, clara e detalhadamente expressa" junto do presidente do grupo de trabalho das competições profissionais criado no âmbito do Conselho Nacional do Desporto (CND) e do "voto vencido" no plenário deste órgão consultivo, de 23 de Outubro último.
O presidente da LPFP realça que os parâmetros definidos no projecto de portaria "abre caminho à estratégia, que, apesar de dissimulada, está detectada, de retirar a natureza profissional ao campeonato da II Liga, com a consequente passagem dessa competição à alçada da Federação Portuguesa de Futebol (FPF)".
Mário Figueiredo ressalva "o desacerto e desadequação da criação de um fundo de garantia salarial, cuja fonte de financiamento é radicada exclusivamente no orçamento das ligas profissionais, tendo como base 20 por cento do limite mínimo da massa salarial dos praticantes de cada competição, a definir por acordo colectivo entre a Liga e o sindicato ou estrutura".
"Configurado nesses termos, o fundo de garantia salarial implica, no caso do futebol, um encargo financeiro exorbitante que, carregado exclusivamente à Liga (e, consequentemente, aos clubes e SAD), coloca em causa a viabilidade das competições profissionais", adverte o dirigente.
Numa outra carta endereçada aos presidentes dos clubes profissionais, Mário Figueiredo quantifica o valor a aplicar no fundo de garantia salarial em 3.492.776 euros, que corresponde a 20 por cento do limite mínimo da massa salarial dos praticantes.
No entanto, as disposições transitórias do projecto de portaria, aprovado no plenário do CND, determinam que a totalidade dos 20 por cento exigidos para o fundo de garantia salarial apenas entrará em vigor na época 2018/19. Na próxima temporada, o valor aplicável será de três por cento, crescendo três por cento por ano até 2016/17 e quatro por cento nas duas épocas seguintes.
O responsável da LPFP alerta ainda que a designação de um representante do Sindicato dos Jogadores Profissionais de Futebol (SJPF) e outro da Associação Nacional de Treinadores de Futebol (ANTF) na comissão de auditoria, juntamente com três membros designado pela LPFP, viola os estatutos da FIFA.
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