Domingos Soares Oliveira avançou com uma "Acção Especial para a Tutela da Personalidade" contra a SÁBADO, Correio da Manhã, CMTV e Record.
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O Juízo Local Cível de Lisboa rejeitou, no passado dia 3 de Maio, um pedido do administrador da SAD do Benfica Domingos Soares Oliveira para que a revista SÁBADO, o Correio da Manhã, a CMTV e o Record fossem proibidos de publicar notícias com o chamado "caso dos emails", sobretudo com a sua caixa de correio electrónico. Soares de Oliveira pediu, como medida cautelar, ainda a eliminação das notícias já publicadas. Porém, o juiz recusou decretar provisoriamente o pedido de Soares de Oliveira.
Num requerimento apresentado no Juízo Local Cível de Lisboa, o advogado do Benfica João Correia fez cinco pedidos ao tribunal: proibição de publicação, porqua meio, de "toda e qualquer notícia relacionada com os emails do autor"; proibição de qualquer referência aos emails constante da caixa da caixa de correio electrónico do administrador da SAD do Benfica ou de outra caixa de correio que se refira à sua conduta; a eliminação de todas as notícias relacionadas com os emails de Soares de Oliveira; a fixação de uma sanção não inferior 100 a mil euros por cada violação de uma eventual ordem de proibição; e uma declaração por parte das publicações do Grupo Cofina em causa - SÁBADO, Correio da Manhã, CMTV e Record - em que se retratem em relação a Soares Oliveira.
Num "despacho preliminar" de 2 de Maio, um juiz da Instância Local Cível não atendeu, porém, ao pedido de proibição imediata, remetendo a acção de Soares Oliveira para julgamento. Citando a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, o magistrado entendeu que as "limitações eventualmente admissíveis à liberdade de expressão devem ser estritamente controladas e nada medida estrita do necessário à salvaguarda de outro direito de idêntica magnitude".
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