Águias falam de decisão "absolutamente ilegal, infundada e injusta".
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O Benfica considerou esta terça-feira "ilegal" a decisão de interditar o Estádio da Luz depois dos acontecimentos no Estádio António Coimbra da Mota, na época passada.
Em comunicado, a SAD dos 'encarnados' confirma "que foi hoje notificada da decisão" do CD, que recai sobre o comportamento dos adeptos durante a visita ao Estoril, em 23 de abril (vitória por 2-1), "traduzido no arremesso de algumas tochas para o terreno de jogo" aquando dos golos das 'águias'.
"O Benfica considera a decisão tomada em reunião restrita do CD da FPF absolutamente ilegal, infundada e injusta", pode ler-se na nota, no qual o Benfica se defende da sanção, aplicada também a Sporting de Braga e Paços de Ferreira pelo comportamento de adeptos durante a temporada 2017/18.
Segundo os vice-campeões nacionais de futebol, uma das razões para o clube não ser punido é que não agia como "promotor do espetáculo desportivo", uma vez que estava na condição de visitante.
"Assim sendo, era à equipa visitada (e não ao Benfica) que competia assegurar a segurança do jogo", apontam.
Por outro lado, os lisboetas contestam a alocação de adeptos no Estádio António Coimbra da Mota, bem como a atuação das forças de segurança, além de destacarem que "o Benfica demonstrou ter adotado um conjunto de medidas de caráter preventivo e profilático".
No mesmo documento, a SAD caracteriza como "ridícula" a "interpretação da norma aplicada", uma vez que "as normas interpretam-se e não se aplicam de forma autómata".
Assim, o Benfica vai recorrer para o Pleno do CD, suspendendo a interdição do estádio e procurando "reverter esta decisão ilegal, incompreensível e destituída de qualquer ponderação", que "penaliza muito mais os adeptos e o futebol do que aqueles cujos comportamentos supostamente pretende punir".
O Sporting de Braga e o Paços de Ferreira, que entretanto foi despromovido à II Liga, também foram castigados pelo CD da FPF com um jogo à porta fechada, sendo que os bracarenses anunciaram já recorrer e os pacenses estão a ponderar a medida.
Se a decisão do recurso for confirmada pelo Pleno do CD, Benfica, Paços Ferreira e Sporting Braga poderão ainda recorrer para o Tribunal Arbitral do Desporto, embora neste caso o recurso não tenha efeito suspensivo, a não ser que este seja pedido expressamente ou interposta uma providência cautelar, e uma delas seja deferida.
Leia o comunicado na íntegra:
"A Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD vem, por esta via, confirmar que foi hoje notificada da decisão tomada em reunião restrita do Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol, que condena o SL Benfica na sanção de realização de um jogo à porta fechada.
Em causa está, segundo afirma o acórdão, a responsabilidade do SL Benfica pelo comportamento dos seus adeptos durante o jogo Estoril vs SL Benfica, de 21.04.2018, traduzido no arremesso de algumas tochas para o terreno de jogo, aquando da celebração dos golos do SL Benfica.
O SL Benfica considera a decisão tomada em reunião restrita do CD FPF absolutamente ilegal, infundada e injusta, tendo em conta os factos e a prova produzida, uma vez que:
. O jogo foi disputado pelo SL Benfica na condição de equipa visitante, e não no Estádio do SL Benfica. Como tal, não era o SL Benfica o promotor do espetáculo desportivo;
. Assim sendo, era à equipa visitada (e não ao SL Benfica) que competia assegurar a segurança do jogo, designadamente, a contratação de policiamento e de assistentes de recinto desportivo, realizar a revista de pessoas e bens, proibir a entrada de objetos proibidos ou perigosos no estádio e, em geral, o garantir da ordem e da disciplina no recinto desportivo;
. Não foram identificados, detidos nem expulsos do estádio os adeptos autores dos arremessos – obrigação esta que competia aos assistentes de recinto desportivo e às forças de segurança;
. Ficou provado, que mesmo nos jogos realizados fora de casa, o SL Benfica faz-se acompanhar do seu Diretor de Segurança e/ou do Diretor de Segurança Adjunto, e do Oficial de Ligação aos Adeptos;
. No jogo em causa, contrariando a ficha técnica do Estádio António Coimbra da Mota, os adeptos do SL Benfica foram alocados à bancada central nascente, quando o deveriam ter sido na bancada de topo norte, facto este que mereceu a discordância prévia e expressa do SL Benfica junto da Estoril Praia SAD, Liga Portuguesa de Futebol Profissional e forças de segurança, por então considerar que se estava a potenciar o risco de arremesso de objetos para o interior do recinto (como veio a acontecer);
. Importa destacar ainda que o SL Benfica demonstrou ter adotado um conjunto de medidas de carácter preventivo e profilático antes da realização do jogo aqui em causa;
. É ridícula a interpretação da norma aplicada no sentido de se considerar que, aquando de "uma manifestação de regozijo" – conforme leitura do próprio árbitro do jogo –, durante a celebração de um golo, um "atraso" no reinício do jogo inferior a 45 segundos, estão preenchidos os requisitos que determinem a sanção de realização de um jogo à porta fechada. As normas interpretam-se e não se aplicam de forma autómata;
. Ficou ainda demonstrado neste processo disciplinar, e em todos os outros relacionados com a realização de eventos desportivos, que o SL Benfica é o clube que mais investe em segurança e na promoção de ações destinadas a sensibilizar os adeptos para o fair play;
O SL Benfica foi, assim, punido por factos pelos quais não tem qualquer culpa ou responsabilidade, desde logo porque não violou qualquer dever que lhe seja imposto por lei ou regulamento.
Não se conformando com a decisão, o SL Benfica irá apresentar de imediato recurso para o Pleno do Conselho de Disciplina, o qual terá efeitos suspensivos.
O SL Benfica mais garante que não deixará de acionar todos os meios legalmente ao seu dispor com vista a reverter esta decisão ilegal, incompreensível e destituída de qualquer ponderação, que em si penaliza muito mais os adeptos e o futebol do que aqueles cujos comportamentos supostamente pretende punir".
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