Responsável leonina aponta o dedo aos encarnados.
Elsa Judas, presidente da comissão transitória da Mesa da Assembleia Geral do Sporting, afirmou este domingo que Benfica e Wolverhampton são os dois únicos clubes que podem acolher Rui Patrício após o guarda-redes ter invocado a rescisão de contrato por justa causa.
"Nenhum clube honesto, sério e de boa-fé… Só há dois clubes onde o Rui Patrício pode jogar. Em Portugal é no Benfica, pelos motivos que todos conhecemos. Estamos a falar em lealdade, ética, valores desconhecidos nessa instituição - o FC Porto disse claramente que não assumia essa responsabilidade. E no estrangeiro, o Wolverhampton", referiu na Sporting TV.
A responsável leonina adiantou ainda que, caso não venha a verificar-se a justa causa alegada pelos jogadores, estes vão ter de pagar uma indemnização ao Sporting: "Não há clube nenhum no Mundo que queria suportar o valor das cláusulas, por exemplo do Bruno Fernandes. São só 100 milhões. O valor de mercado na é aproximado [à cláusula]".
Dias Ferreira diz que Elsa Judas transformou MAG numa "mesa de uma tasca onde se joga sueca ou 'bisca lambida"
Dias Ferreira escreveu uma carta a Elsa Judas, presidente da comissão transitória da Mesa da Assembleia Geral do Sporting, na qual questiona em que artigo dos estatutos do clube foi criada essa mesma comissão. No mesmo documento, ao qual o Record teve acesso, o notável leonino aborda a situação citando a expressão "mais vale ser rainha uma hora do que duquesa toda a vida".
"Com que direito se arroga V. Exa a destituir ou substituir Jaime Marta Soares na Presidência da Assembleia Geral do Sporting Clube de Portugal? Ao abrigo de quê V. Exa se permite convocar assembleias ordinárias e extraordinárias, comuns ou eleitorais? Com que direito V.Exa transforma a Mesa da Assembleia Geral do Sporting Clube de Portugal, instituição de utilidade pública, numa mesa duma tasca onde se joga a sueca ou a 'bisca lambida'?", escreve Dias Ferreira.
Pode ler-se ainda que "ainda que a 'transição' fosse de apenas um minuto, jamais se pode admitir que este clube tenha à frente da assembleia geral quem não tem o mínimo de respeito pela vontade dos sócios".
Por fim, Dias Ferreira acusa Elsa Judas de ser "uma intrusa" na Mesa da Assembleia Geral do Sporting, convidando-a a deixar o cargo e ameaçando processá-la: "V.Exa é uma intrusa na Mesa da Assembleia Geral, num total desrespeito pelos sócios. Reflicta naquilo que está a fazer, e saia com dignidade das funções que está a usurpar. Enquanto é tempo. Não deixarei de a responsabilizar disciplinar e judicialmente pelo seu comportamento".
Leia a carta de Dias Ferreira na íntegra:
"Exma. Senhora
Drª Elsa Tiago Judas
Datadas de 31 de Maio de 2018, recebi duas convocatórias para duas assembleias gerais: uma para uma "assembleia geral comum ordinária" a realizar em 17 de Junho de 2018, pelas 14 horas, no Pavilhão João Rocha; outra para uma "assembleia geral eleitoral extraordinária" a realizar no dia 21 de Julho de 2018, também para o Pavilhão João Rocha.!
Ambas as convocatórias estão subscritas por V.Exa, que se intitula "Presidente da Comissão Transitória da Mesa da Assembleia Geral". Alarmado com a minha ignorância ou esquecimento no que respeita aos Estatutos do Sporting Clube de Portugal, por poder significar que, sem me aperceber ou dar a perceber, teria sido acometido por alguma doença do foro mental, procurei capítulo por capítulo, secção por secção, artigo por artigo, a previsão da " comissão transitória da mesa da assembleia geral". Não satisfeito, e receando que o meu problema fosse de outro foro que não o mental, perguntei a outras pessoas se sabiam o que era essa comissão transitória. Ninguém me soube explicar o que é, pelo que concluo que foi V. Exa, de acordo com o seu elevado saber jurídico, quem criou a referida comissão, e, por iniciativa sua ou a mando de alguém, assumiu a sua presidência.
Em todo o caso, e para evitar cometer alguma injustiça com a pessoa de V. Exa, que, neste momento, pretende exercer as funções de Presidente da Mesa da Assembleia Geral que, como sabe, nos termos do artigo 54º dos Estatutos, é a entidade mais representativa do clube, quero respeitosa e humildemente, colocar-lhes algumas questões, que espero me responda, não obstante a sua situação transitória, me lembrar D.Luisa de Gusmão - a quem peço desculpa pela comparação - quando disse "mais vale ser rainha uma hora do que duquesa toda a vida"!
Desde já cabe perguntar ao abrigo de que artigo dos estatutos em vigor foi constituída a comissão a que V.Exa diz presidir? Não estando prevista nas competências da Assembleia Geral, do Conselho Directivo, nem do Conselho Fiscal, nem do Conselho Leonino, tenho que concluir que V.Exa, em cumplicidade com o Conselho Directivo, alterou os estatutos, criando um órgão à medida das suas legitimas ambições, mas de forma ilegítima. Isto, porque não cometo a indelicadeza de pensar que V.Exª e quem a apoia em tal desígnio, acha que a referida "comissão transitória" tem por base o número cinco do artigo quarenta e três dos estatutos: "a assembleia geral pode criar comissões para o estudo de qualquer assuntos relevantes para as actividades do clube, constituídas por sócios com capacidade eleitoral activa". Seria ridículo que este fosse o fundamento, mas ainda assim, teria de ser a assembleia geral a criar a comissão. Trata-se de comissões para o estudo de qualquer assuntos relevantes para o clube, como seria o caso, neste momento, de uma comissão de médicos especialistas para analisar a situação do clube!…
Com que direito se arroga V.Exa a destituir ou substituir Jaime Marta Soares na Presidência da Assembleia Geral do Sporting Clube de Portugal? Ao abrigo de quê V.Exa se permite convocar assembleias ordinárias e extraordinárias, comuns ou eleitorais? Com que direito V.Exa transforma a Mesa da Assembleia Geral do Sporting Clube de Portugal, instituição de utilidade pública, numa mesa duma tasca onde se joga a sueca ou a "bisca lambida"?
Está V.Exa consciente de que nas funções que tomou de assalto deve, apesar desse assalto, ser o primeiro garante do cumprimento dos estatutos? Não sei quantos anos de associada tem V.Exa, mas devia saber desde o primeiro dia, que são deveres de qualquer associado honrar o Clube e defender o seu nome e prestígio e V.Exa não o está a fazer; cumprir pontualmente as disposições dos estatutos e regulamentos do Clube e V.Exa está a colaborar activamente na sua violação; zelar pela coesão interna do clube e V.Exa divide o clube e desrespeita da forma mais grosseira a imposição estatutária de manter impecável comportamento moral e disciplinar de forma a não prejudicar os legítimos interesses do Sporting Clube de Portugal. Ainda que a "transição" fosse de apenas um minuto, jamais se pode admitir que este clube tenha à frente da assembleia geral quem não tem o mínimo de respeito pela vontade dos sócios.
V.Exa é licenciada em direito e advogada. Não pode pois ignorar o que está a fazer. O Sporting Clube de Portugal tem Presidente da Assembleia Geral e Mesa no exercício de funções, como está o Conselho Directivo e uma Comissão de Fiscalização em vez do Conselho Fiscal. V.Exa é uma intrusa na Mesa da Assembleia Geral, num total desrespeito pelos sócios. Reflicta naquilo que está a fazer, e saia com dignidade das funções que está a usurpar. Enquanto é tempo. Não deixarei de a responsabilizar disciplinar e judicialmente pelo seu comportamento.
Não lhe apresento saudações leoninas, porque as mesmas se encontram suspensas.
Dias Ferreira
Sócio nº 2 229"
Tem sugestões ou notícias para partilhar com o CM?
Envie para geral@cmjornal.pt
o que achou desta notícia?
concordam consigo
A redação do CM irá fazer uma avaliação e remover o comentário caso não respeite as Regras desta Comunidade.
O seu comentário contem palavras ou expressões que não cumprem as regras definidas para este espaço. Por favor reescreva o seu comentário.
O CM relembra a proibição de comentários de cariz obsceno, ofensivo, difamatório gerador de responsabilidade civil ou de comentários com conteúdo comercial.
O Correio da Manhã incentiva todos os Leitores a interagirem através de comentários às notícias publicadas no seu site, de uma maneira respeitadora com o cumprimento dos princípios legais e constitucionais. Assim são totalmente ilegítimos comentários de cariz ofensivo e indevidos/inadequados. Promovemos o pluralismo, a ética, a independência, a liberdade, a democracia, a coragem, a inquietude e a proximidade.
Ao comentar, o Leitor está a declarar que é o único e exclusivo titular dos direitos associados a esse conteúdo, e como tal é o único e exclusivo responsável por esses mesmos conteúdos, e que autoriza expressamente o Correio da Manhã a difundir o referido conteúdo, para todos e em quaisquer suportes ou formatos actualmente existentes ou que venham a existir.
O propósito da Política de Comentários do Correio da Manhã é apoiar o leitor, oferecendo uma plataforma de debate, seguindo as seguintes regras:
Recomendações:
- Os comentários não são uma carta. Não devem ser utilizadas cortesias nem agradecimentos;
Sanções:
- Se algum leitor não respeitar as regras referidas anteriormente (pontos 1 a 11), está automaticamente sujeito às seguintes sanções:
- O Correio da Manhã tem o direito de bloquear ou remover a conta de qualquer utilizador, ou qualquer comentário, a seu exclusivo critério, sempre que este viole, de algum modo, as regras previstas na presente Política de Comentários do Correio da Manhã, a Lei, a Constituição da República Portuguesa, ou que destabilize a comunidade;
- A existência de uma assinatura não justifica nem serve de fundamento para a quebra de alguma regra prevista na presente Política de Comentários do Correio da Manhã, da Lei ou da Constituição da República Portuguesa, seguindo a sanção referida no ponto anterior;
- O Correio da Manhã reserva-se na disponibilidade de monitorizar ou pré-visualizar os comentários antes de serem publicados.
Se surgir alguma dúvida não hesite a contactar-nos internetgeral@medialivre.pt ou para 210 494 000
O Correio da Manhã oferece nos seus artigos um espaço de comentário, que considera essencial para reflexão, debate e livre veiculação de opiniões e ideias e apela aos Leitores que sigam as regras básicas de uma convivência sã e de respeito pelos outros, promovendo um ambiente de respeito e fair-play.
Só após a atenta leitura das regras abaixo e posterior aceitação expressa será possível efectuar comentários às notícias publicados no Correio da Manhã.
A possibilidade de efetuar comentários neste espaço está limitada a Leitores registados e Leitores assinantes do Correio da Manhã Premium (“Leitor”).
Ao comentar, o Leitor está a declarar que é o único e exclusivo titular dos direitos associados a esse conteúdo, e como tal é o único e exclusivo responsável por esses mesmos conteúdos, e que autoriza o Correio da Manhã a difundir o referido conteúdo, para todos e em quaisquer suportes disponíveis.
O Leitor permanecerá o proprietário dos conteúdos que submeta ao Correio da Manhã e ao enviar tais conteúdos concede ao Correio da Manhã uma licença, gratuita, irrevogável, transmissível, exclusiva e perpétua para a utilização dos referidos conteúdos, em qualquer suporte ou formato atualmente existente no mercado ou que venha a surgir.
O Leitor obriga-se a garantir que os conteúdos que submete nos espaços de comentários do Correio da Manhã não são obscenos, ofensivos ou geradores de responsabilidade civil ou criminal e não violam o direito de propriedade intelectual de terceiros. O Leitor compromete-se, nomeadamente, a não utilizar os espaços de comentários do Correio da Manhã para: (i) fins comerciais, nomeadamente, difundindo mensagens publicitárias nos comentários ou em outros espaços, fora daqueles especificamente destinados à publicidade contratada nos termos adequados; (ii) difundir conteúdos de ódio, racismo, xenofobia ou discriminação ou que, de um modo geral, incentivem a violência ou a prática de atos ilícitos; (iii) difundir conteúdos que, de forma direta ou indireta, explícita ou implícita, tenham como objetivo, finalidade, resultado, consequência ou intenção, humilhar, denegrir ou atingir o bom-nome e reputação de terceiros.
O Leitor reconhece expressamente que é exclusivamente responsável pelo pagamento de quaisquer coimas, custas, encargos, multas, penalizações, indemnizações ou outros montantes que advenham da publicação dos seus comentários nos espaços de comentários do Correio da Manhã.
O Leitor reconhece que o Correio da Manhã não está obrigado a monitorizar, editar ou pré-visualizar os conteúdos ou comentários que são partilhados pelos Leitores nos seus espaços de comentário. No entanto, a redação do Correio da Manhã, reserva-se o direito de fazer uma pré-avaliação e não publicar comentários que não respeitem as presentes Regras.
Todos os comentários ou conteúdos que venham a ser partilhados pelo Leitor nos espaços de comentários do Correio da Manhã constituem a opinião exclusiva e única do seu autor, que só a este vincula e não refletem a opinião ou posição do Correio da Manhã ou de terceiros. O facto de um conteúdo ter sido difundido por um Leitor nos espaços de comentários do Correio da Manhã não pressupõe, de forma direta ou indireta, explícita ou implícita, que o Correio da Manhã teve qualquer conhecimento prévio do mesmo e muito menos que concorde, valide ou suporte o seu conteúdo.
ComportamentoO Correio da Manhã pode, em caso de violação das presentes Regras, suspender por tempo determinado, indeterminado ou mesmo proibir permanentemente a possibilidade de comentar, independentemente de ser assinante do Correio da Manhã Premium ou da sua classificação.
O Correio da Manhã reserva-se ao direito de apagar de imediato e sem qualquer aviso ou notificação prévia os comentários dos Leitores que não cumpram estas regras.
O Correio da Manhã ocultará de forma automática todos os comentários uma semana após a publicação dos mesmos.
Para usar esta funcionalidade deverá efetuar login.
Caso não esteja registado no site do Correio da Manhã, efetue o seu registo gratuito.
Escrever um comentário no CM é um convite ao respeito mútuo e à civilidade. Nunca censuramos posições políticas, mas somos inflexiveis com quaisquer agressões. Conheça as
Inicie sessão ou registe-se para comentar.