Futebolista condenado por agressão a adversário dentro do campo em Barcelos
Caso remonta a 2022, durante um jogo da Divisão de Honra do Campeonato Distrital de Braga.
O Tribunal da Relação de Guimarães condenou a multa de 900 euros um futebolista que em 2022 agrediu um adversário dentro do campo, em Barcelos, durante um jogo da Divisão de Honra do Campeonato Distrital de Braga.
Por acórdão de 11 de novembro, esta quart-feira consultado pela Lusa, o tribunal condenou ainda o arguido à pena acessória de interdição de acesso a recintos desportivos pelo período um ano.
Esta pena acessória inclui a obrigação de apresentação e permanência junto da autoridade policial mais próxima do domicílio do arguido nos dias e horas em que jogue a equipa que representava.
O arguido foi condenado por um crime de ofensas à integridade física no âmbito de espetáculo desportivo.
Os factos ocorreram num jogo entre a União Desportiva São Veríssimo e a União Desportiva Vila Chã, disputado em 15 de outubro de 2022, em Barcelos.
O arguido, que representava a União Desportiva Vila Chã, cometeu uma falta e o árbitro expulsou-o.
No entanto, já com o jogo interrompido e antes de abandonar o campo, o arguido abeirou-se de um jogador da equipa do São Veríssimo e, "com força, desferiu-lhe uma cabeçada na face".
A vítima sofreu uma fratura no dente e uma equimose na face, quais demandaram oito dias para a cura e consolidação.
"O arguido agiu com o propósito de molestar o corpo e a saúde da vítima, bem sabendo, que se encontrava num recinto desportivo e durante a ocorrência de um jogo de futebol", refere o acórdão.
No julgamento de primeira instância, em Barcelos, a vítima apresentou desistência da queixa e o tribunal aceitou, declarando extinto o procedimento criminal.
No entanto, o Ministério Público recorreu, por considerar que o crime em questão não admite desistência de queixa, uma vez que está abrangido pelo regime jurídico da segurança e combate ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos, sendo crime público.
O acórdão diz que a lei original sobre violência no desporto, de 2009, acolhia uma matriz de violência associada essencialmente ao comportamento dos adeptos, mas a partir de 2019 o seu âmbito de aplicação foi estendido a todos os agentes desportivos, incluindo o praticante.
"A violência associada ao espetáculo desportivo tem sido, historicamente, atribuída aos adeptos, mas esta visão revela-se profundamente redutora e ignora a multiplicidade de agentes envolvidos no fenómeno desportivo, tornando-se, por isso, imperativo reconhecer que jogadores, treinadores, dirigentes e até árbitros podem ser protagonistas ou catalisadores de comportamentos violentos, contribuindo para uma cultura de agressividade que transcende as bancadas", sustenta o Tribunal da Relação de Guimarães.
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