Lapso regulamentar pode dar impugnação da Liga
Artigo 96 não foi atualizado, pois devia prever descidas dos 17.º e 18.º da classificação.
Os regulamentos da Liga não foram atualizados com o alargamento para 18 clubes e ainda preveem a despromoção dos "15º e 16º classificados", uma situação que poderá levar à impugnação dos resultados do campeonato.
No Regulamento das Competições Organizadas pela Liga, o artigo 96, sobre a subida e descida, refere no ponto 2: "Descem à II Liga na época desportiva seguinte os clubes classificados em 15º e 16º lugares da tabela classificativa da I Liga." Situação que cria um conflito, pois o texto, decalcado do regulamento da época anterior (com 16 equipas), não faz sentido numa liga com 18 clubes.
Outro especialista em direito desportivo, José Manuel Meirim, admite que esta situação "gera confusão", mas que "seria um absurdo não descerem os dois últimos classificados da Liga [17º e 18º]". O jurídico refere ainda que esta situação foi causada pela instabilidade vivida na Liga na última época, sob a liderança de Mário Figueiredo.
O CM tentou contactar Luís Duque, presidente da Liga, mas, apesar da insistência, o dirigente não atendeu o telefone.
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