Tribunal arquiva queixa do Sporting contra o Benfica no caso dos 'Vouchers'
Queixa do Benfica também já tinha sido recusada.
O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) rejeitou o recurso do Sporting no processo dos 'vouchers' do Benfica, considerando que as ofertas feitas pelos 'encarnados' a árbitros, observadores se delegados não configuram tentativa de obtenção de atuação parcial.
A decisão do TAD, a que a Lusa teve hoje acesso, confirma a decisão de arquivamento proferida anteriormente pela Comissão de Instrução e Inquéritos da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) e pelo Relator do Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), e o acórdão do pleno do CD, que posteriormente julgou improcedente o recurso dos 'leões'.
O TAD corrobora o entendimento daquele acórdão, que considerou não provado que a Benfica SAD tivesse solicitado ou sugerido a qualquer árbitro principal, árbitro assistente, observador e Delegado da LPFP uma atuação parcial e atentatória do regular decurso dos jogos para beneficiar as suas equipas principal e B e/ou prejudicar as equipas adversárias.
Em causa está a oferta do denominado 'kit Eusébio' - réplica de antiga camisola do Benfica e 'voucher' para quatro refeições - às equipas de arbitragem, aos delegados e aos observadores nos jogos em casa da equipa principal e da B, que o Sporting considera ultrapassar a mera oferta de cortesia.
Contrariando o que defende o Sporting, o TAD mantém o entendimento de que as ofertas, uma "prática generalizada dos clubes participantes nas competições nacionais de futebol", foi feita "de forma absolutamente transparente, não sendo de molde a colocar em causa a integridade e a credibilidade dos referidos agentes desportivos, nem tão pouco aptas a afetar a imparcialidade dos mesmos e, com isso, a verdade desportiva".
O TAD considera também que, ao contrário do que defende o árbitro indicado pela Sporting SAD no seu voto vencido, do ponto de vista do preenchimento do ilícito de corrupção de equipa de arbitragem, é pouco relevante saber o custo efetivo da refeição.
Em 2015, num programa televisivo, o presidente do Sporting, Bruno de Carvalho, defendeu que estas ofertas ultrapassavam os limites da cortesia e estimou que atingiam um valor global a rondar aos 250 mil euros por época.
A 11 de outubro desse ano foram feitas buscas na SAD do Benfica, com vista à recolha de provas para um processo dirigido pelo Ministério Público - DIAP de Lisboa e, no mesmo dia, o Benfica reiterou o seu empenho no "cabal esclarecimento e célere decisão" do denominado 'caso dos vouchers'.
A 27 de janeiro de 2016, no âmbito da justiça desportiva, a Comissão de Instrução e Inquéritos (CII) da Liga anunciou o arquivamento do processo, e o relator do CD da FPF confirmou a decisão. O Sporting apresentou recurso para o pleno do órgão disciplinar a da federação, que o julgou improcedente, e finalmente para o TAD, que confirmou agora a decisão.
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