Posição surge após o Conselho de Disciplina ter decidido punir Bruno de Carvalho com 113 dias de suspensão.
1 / 4
O Benfica considerou esta terça-feira "inqualificável e inaceitável" que o Comissão de Instrutores da (CI) da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) tenha alterado a qualificação jurídica de factos imputados ao Sporting, acabando por se julgarem prescritas as infrações em causa.
"É surreal, inqualificável e inaceitável que a qualificação jurídica levada a cabo por um órgão jurisdicional seja alterada pelo mesmo órgão, decorridos oito meses, transformando-se infrações disciplinares graves em infrações disciplinares leves, para no final o Conselho Disciplina ser obrigado a julgar as mesmas como prescritas", disse à Lusa fonte oficial do Benfica, cujas participações estão na origem deste processo.
Esta posição surge após o CD ter decidido punir o presidente do Sporting, Bruno de Carvalho, com 113 dias de suspensão, e o diretor-geral 'leonino', Otávio Machado, com 75, por declarações diversas publicadas em órgãos de comunicação social e redes sociais, ao mesmo tempo de que considerou prescritos os factos imputados à Sporting, SAD.
A mesma fonte considera que o acórdão hoje publicado pela secção profissional do CD "vem dar razão às preocupações manifestadas pelo Sport Lisboa Benfica quer publicamente, quer junto das instâncias próprias (FPF e Liga)", acrescentado que "o processo aqui em causa revela situações demasiado graves para que fiquem sem uma explicação".
"A justiça não se dignifica com prescrições de procedimentos disciplinares e alterações da qualificação jurídica dos factos pelo mesmo órgão", frisou a fonte do Benfica.
A acusação contra a Sporting, SAD foi julgada prescrita pelo facto de terem decorrido mais de 30 dias sobre o que foram entendidas serem "faltas leves" dos autores, depois de a Comissão de Instrutores ter entendido que a factualidade que suportava a acusação preenchia o ilícito disciplinar inscrito no artigo 127º do regulamento - sobre inobservância de outros deveres.
Inicialmente, os factos foram enquadrados no artigo 118º (inobservância qualificada de outros deveres), que prevê interdição do estádio por um a três jogos e que se enquadra nas infrações graves, cujo prazo de prescrição é de um ano.
"Uma infração qualificada que coloca em causa de forma grave a imagem e o bom nome das competições - daí a severidade da sanção prevista - não pode transformar-se em mera inobservância de outros deveres e, como tal, sancionada tão só com pena de multa", sublinhou a fonte do clube 'encarnado'.
"As demais sanções disciplinares aplicadas, infelizmente, não se apresentam verdadeiramente punitivas e duvidamos, atento o caráter dos arguidos, que se sejam efetivamente preventivas", disse ainda.
Na base do processo está uma queixa apresentada pelo Benfica, em novembro de 2015, em que os 'encarnados' denunciavam aquilo entendiam ser comportamentos enquadrados na prática de ilícitos disciplinares muito graves e/ou graves, tais como, entre outros, "exercício e abuso de influência", "coação sobre árbitros", "declarações sobre arbitragem antes dos jogos", "declarações sobre a organização das competições" e "lesão da honra e da reputação dos órgãos da estrutura desportiva e dos seus membros, árbitros e demais agentes".
Tem sugestões ou notícias para partilhar com o CM?
Envie para geral@cmjornal.pt
o que achou desta notícia?
concordam consigo
A redação do CM irá fazer uma avaliação e remover o comentário caso não respeite as Regras desta Comunidade.
O seu comentário contem palavras ou expressões que não cumprem as regras definidas para este espaço. Por favor reescreva o seu comentário.
O CM relembra a proibição de comentários de cariz obsceno, ofensivo, difamatório gerador de responsabilidade civil ou de comentários com conteúdo comercial.
O Correio da Manhã incentiva todos os Leitores a interagirem através de comentários às notícias publicadas no seu site, de uma maneira respeitadora com o cumprimento dos princípios legais e constitucionais. Assim são totalmente ilegítimos comentários de cariz ofensivo e indevidos/inadequados. Promovemos o pluralismo, a ética, a independência, a liberdade, a democracia, a coragem, a inquietude e a proximidade.
Ao comentar, o Leitor está a declarar que é o único e exclusivo titular dos direitos associados a esse conteúdo, e como tal é o único e exclusivo responsável por esses mesmos conteúdos, e que autoriza expressamente o Correio da Manhã a difundir o referido conteúdo, para todos e em quaisquer suportes ou formatos actualmente existentes ou que venham a existir.
O propósito da Política de Comentários do Correio da Manhã é apoiar o leitor, oferecendo uma plataforma de debate, seguindo as seguintes regras:
Recomendações:
- Os comentários não são uma carta. Não devem ser utilizadas cortesias nem agradecimentos;
Sanções:
- Se algum leitor não respeitar as regras referidas anteriormente (pontos 1 a 11), está automaticamente sujeito às seguintes sanções:
- O Correio da Manhã tem o direito de bloquear ou remover a conta de qualquer utilizador, ou qualquer comentário, a seu exclusivo critério, sempre que este viole, de algum modo, as regras previstas na presente Política de Comentários do Correio da Manhã, a Lei, a Constituição da República Portuguesa, ou que destabilize a comunidade;
- A existência de uma assinatura não justifica nem serve de fundamento para a quebra de alguma regra prevista na presente Política de Comentários do Correio da Manhã, da Lei ou da Constituição da República Portuguesa, seguindo a sanção referida no ponto anterior;
- O Correio da Manhã reserva-se na disponibilidade de monitorizar ou pré-visualizar os comentários antes de serem publicados.
Se surgir alguma dúvida não hesite a contactar-nos internetgeral@medialivre.pt ou para 210 494 000
O Correio da Manhã oferece nos seus artigos um espaço de comentário, que considera essencial para reflexão, debate e livre veiculação de opiniões e ideias e apela aos Leitores que sigam as regras básicas de uma convivência sã e de respeito pelos outros, promovendo um ambiente de respeito e fair-play.
Só após a atenta leitura das regras abaixo e posterior aceitação expressa será possível efectuar comentários às notícias publicados no Correio da Manhã.
A possibilidade de efetuar comentários neste espaço está limitada a Leitores registados e Leitores assinantes do Correio da Manhã Premium (“Leitor”).
Ao comentar, o Leitor está a declarar que é o único e exclusivo titular dos direitos associados a esse conteúdo, e como tal é o único e exclusivo responsável por esses mesmos conteúdos, e que autoriza o Correio da Manhã a difundir o referido conteúdo, para todos e em quaisquer suportes disponíveis.
O Leitor permanecerá o proprietário dos conteúdos que submeta ao Correio da Manhã e ao enviar tais conteúdos concede ao Correio da Manhã uma licença, gratuita, irrevogável, transmissível, exclusiva e perpétua para a utilização dos referidos conteúdos, em qualquer suporte ou formato atualmente existente no mercado ou que venha a surgir.
O Leitor obriga-se a garantir que os conteúdos que submete nos espaços de comentários do Correio da Manhã não são obscenos, ofensivos ou geradores de responsabilidade civil ou criminal e não violam o direito de propriedade intelectual de terceiros. O Leitor compromete-se, nomeadamente, a não utilizar os espaços de comentários do Correio da Manhã para: (i) fins comerciais, nomeadamente, difundindo mensagens publicitárias nos comentários ou em outros espaços, fora daqueles especificamente destinados à publicidade contratada nos termos adequados; (ii) difundir conteúdos de ódio, racismo, xenofobia ou discriminação ou que, de um modo geral, incentivem a violência ou a prática de atos ilícitos; (iii) difundir conteúdos que, de forma direta ou indireta, explícita ou implícita, tenham como objetivo, finalidade, resultado, consequência ou intenção, humilhar, denegrir ou atingir o bom-nome e reputação de terceiros.
O Leitor reconhece expressamente que é exclusivamente responsável pelo pagamento de quaisquer coimas, custas, encargos, multas, penalizações, indemnizações ou outros montantes que advenham da publicação dos seus comentários nos espaços de comentários do Correio da Manhã.
O Leitor reconhece que o Correio da Manhã não está obrigado a monitorizar, editar ou pré-visualizar os conteúdos ou comentários que são partilhados pelos Leitores nos seus espaços de comentário. No entanto, a redação do Correio da Manhã, reserva-se o direito de fazer uma pré-avaliação e não publicar comentários que não respeitem as presentes Regras.
Todos os comentários ou conteúdos que venham a ser partilhados pelo Leitor nos espaços de comentários do Correio da Manhã constituem a opinião exclusiva e única do seu autor, que só a este vincula e não refletem a opinião ou posição do Correio da Manhã ou de terceiros. O facto de um conteúdo ter sido difundido por um Leitor nos espaços de comentários do Correio da Manhã não pressupõe, de forma direta ou indireta, explícita ou implícita, que o Correio da Manhã teve qualquer conhecimento prévio do mesmo e muito menos que concorde, valide ou suporte o seu conteúdo.
ComportamentoO Correio da Manhã pode, em caso de violação das presentes Regras, suspender por tempo determinado, indeterminado ou mesmo proibir permanentemente a possibilidade de comentar, independentemente de ser assinante do Correio da Manhã Premium ou da sua classificação.
O Correio da Manhã reserva-se ao direito de apagar de imediato e sem qualquer aviso ou notificação prévia os comentários dos Leitores que não cumpram estas regras.
O Correio da Manhã ocultará de forma automática todos os comentários uma semana após a publicação dos mesmos.
Para usar esta funcionalidade deverá efetuar login.
Caso não esteja registado no site do Correio da Manhã, efetue o seu registo gratuito.
Escrever um comentário no CM é um convite ao respeito mútuo e à civilidade. Nunca censuramos posições políticas, mas somos inflexiveis com quaisquer agressões. Conheça as
Inicie sessão ou registe-se para comentar.