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Correio da Manhã

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Conselho de Disciplina da FPF abre processo ao Sporting pelas declarações de Carlos Xavier sobre Taremi

Antigo internacional português acusou o avançado do FC Porto de ser "um muçulmano que quando veio para Portugal não sabia nadar e agora já sabe mergulhar".
Record 19 de Setembro de 2023 às 18:30
Carlos Xavier
Taremi
Carlos Xavier
Taremi
Carlos Xavier
Taremi
O Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol instaurou um processo disciplinar ao Sporting, pelas declarações de Carlos Xavier sobre Taremi no passado dia 8 de setembro num programa transmitido na Sporting TV. Nas suas declarações, o antigo internacional português acusou o avançado do FC Porto de ser "um muçulmano que quando veio para Portugal não sabia nadar e agora já sabe mergulhar".

A reação do FC Porto não demorou e saiu através de um comunicado que visou o Sporting. "O que pensam sobre este discurso xenófobo, racista e de ódio na televisão do Sporting entidades como SOS Racismo, Amnistia, ERC, Comissão Europeia contra o Racismo e a Intolerância, Justiça de Portugal e Governo? Ou a Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial? Isto é demasiado grave para passar incólume", questionaram os dragões.

Mediante as repercussões, o antigo jogador dos leões veio retratara-se pedindo desculpas ao internacional iraniano, garantindo que só pretendia referir "à forma como joga" refutando qualquer crítica xenófoba ou racista, e ainda assumiu total responsabilidade pelas suas palavras declinando a possibilidade das mesmas vincularem o Sporting.

Certo é que este pedido de desculpas não encerrou a polémica originando também reações da Federação Iraniana de Futebol que considerou "absurdas e obscenas" as declarações de Carlos Xavier. Posteriormente, também a Amnistia Internacional considerou haver "um longo caminho a percorrer em Portugal" na luta contra o racismo. Taremi também não deixou de reagir e admitiu que deu à Federação Iraniana de Futebol a liberdade de responder por ser "um insulto racista contra o povo iraniano".

O processo vai agora avançar e, segundo o artigo 113º do Regulamento Disciplinar relativo a processos discriminatórios, os leões podem incorrer uma pena máxima de cinco jogos à porta fechada e a respetiva multa.
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