Em 2017, no início da investigação, o MP quis fazer buscas e colocar sob escuta várias pessoas ligadas ao clube, mas o magistrado judicial não aceitou.
Juiz responsabiliza Ministério Público pelo fracasso das buscas ao Benfica e escutas no caso dos “emails”
O juiz Jorge Marques Antunes - atualmente, desembargador no Tribunal da Relação de Évora - responsabilizou, em depoimento escrito enviado, este mês, ao tribunal que está a julgar o “hacker” Rui Pinto, o Ministério Público por, em 2017, ter indeferido buscas ao Benfica e escutas aos seus principais dirigentes. Segundo o texto do magistrado, a autorização para as diligências não foi concedida porque a procuradora Andrea Marques se recusou a enviar um apenso do processo, no qual constavam um conjunto de emails entregues por Francisco J. Marques, ex-diretor de comunicação do FC Porto, à Polícia Judiciária e que terão chegado ao FC Porto através de Rui Pinto. Mas, tudo se passou como declarou o juiz?
No tal depoimento, o juiz Jorge Marques Antunes explica que, no ano de 2017, o processo por “corrupção na atividade desportiva”- que ficou publicamente conhecido como o “caso dos emails”, o qual teve origem numa série de revelações feitas durante alguns meses no Porto Canal - chegou à sua secretária com um pedido de “autorização de buscas a realizar”, referiu o magistrado, “em instalações do Estádio da Luz e designadamente em locais de funcionamento do órgão de comunicação social ‘Benfica TV’”.
O processo original, a que o NOW teve acesso, mostra uma realidade um pouco diferente: o pedido o Ministério não só fazia referência a buscas domiciliárias (Luís Filipe Vieira, Paulo Gonçalves, Nuno Cabral, Pedro Guerra, Adão Mendes e José Ferreira Nunes), como também requeria escutas telefónicas para aqueles nomes. O despacho da procuradora Andrea Marques seguiu para o Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa (TIC) a 5 de julho de 2017.
No dia seguinte, o juiz Jorge Marques Antunes, de facto, proferiu um despacho, declarando estar em falta no processo o “Apenso B”, que era “composto por duas PEN’s” entregues à Polícia Judiciária por Francisco J. Marques. “Por se prever que o conteúdo do Apenso B possa ser relevante para a apreciação das pretensões apresentadas pelo Ministério Público determino que, de imediato, se devolvam os autos (em mão) para que regressem com os os elementos disponível, sugerindo-se que o conteúdo do “Apenso B” seja apresentado em suporte de papel (para facilidade de consulta)”.
Voltando ao depoimento no julgamento de Rui Pinto, o magistrado judicial acrescentou que “decorridos alguns dias”, o processo voltaria a regressar ao TIC de Lisboa, mas “constatou o depoente que o MP persistia em não instruir o processo com o referido ‘Apenso B’”.Sendo assim, “por considerar que não estavam reunidos os pressupostos legais para a realização das diligências que o MP pretendia ver autorizadas, o depoente proferiu nos autos uma segundo despacho, no qual indeferiu a pretensão apresentada”, lê-se no depoimento escrito do, hoje, desembargador Jorge Marques Antunes.
Regressando ao “caso dos emails”, o que se verifica é que, no mesmo dia em que o juiz devolveu o processo, pedindo o tal “Apenso B”, a procuradora Andrea Marques assinou um novo despacho, satisfazendo o pedido do juiz de instrução, com uma advertência, tendo em conta as dúvidas legais que a utilização dos emails suscitavam: “Anota-se que os suportes informáticos que foram entregues pela testemunha Francisco J. Marques encontram-se encerrados em envelope selado, não tendo sido visionados os seus conteúdos. Tal circunstância prende-se com o facto de não estar, por ora, esclarecido o contexto em que foi obtido o acesso aos elementos facultados”.
No segundo despacho, a 7 de julho de 2017, Jorge Marques Antunes começou por dizer que as “diligências de obtenção de prova requeridas pelo Ministério Público”, buscas e escutas telefónicas, assumiam “um carácter intensivo de especial relevo”.
Em seguida, o juiz considerou que “para além de conteúdos vertidos em meios de comunicação social, poucos elementos probatórios se acham reunidos nos autos”. Quando aos conteúdos do Apenso B, enquanto não ficasse esclarecida a sua origem, considerou, não poderiam os mesmos “servir de suporte às pretensões processuais do MP”.
Por outro lado, o magistrado desvalorizou um primeiro depoimento prestado por Francisco J. Marques, “na justa medida em que o mesmo afirmou que a sua razão de ciência sobre os factos que relatou decorreu do acesso ao elemento que apresentou nas pen-drives”.
Considerando, finalmente, não ser “impossível, ou sequer difícil, recolher elementos probatórios que adensem os indícios, designadamente mediante inquirição de outras pessoas”, Jorge Marques Antunes indeferiu os pedidos do Ministério Público, declarando ser necessária uma "mais aprofundada demonstração da necessidade, proporcionalidade e razoabilidade da realização das medidas de investigação propostas".
Depois da decisão do juiz, o Ministério Público, "por razões de estratégia processual", desistiu de realizar buscas não domiciliárias (as quais pode ordenar) ao SL Benfica".
Apesar de, nos últimos anos, ter sido sempre identificado na comunicação social como o "porta aviões" das investigações a corrupção no futebol, o "caso dos emails" terminou com apenas com uma acusação contra Luís Filipe Vieira, Paulo Gonçalves e as SAD's do Benfica e Vitória de Setúbal por crimes de corrupção ativa e passiva e recebimento indevido de vantagem.
Segundo a acusação,"os legais representantes de duas sociedades desportivas, em representação e no interesse destas, elaboraram um plano, que viriam a executar pelo menos até ao ano de 2019, que passava pela disponibilização de fundos ou de outros ativos com valor desportivo, por parte de uma à outra".
Com isso, o Benfica visava "obter, por parte da sociedade desportiva beneficiada", o Vitória de Setúbal, "uma atuação a favor dos interesses da outra, em vários domínios, designadamente no que respeita a resultados desportivos"
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