Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol multa ex-dirigente leonino em 3 mil euros.
O Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) puniu esta quinta-feira Paulo Pereira Cristóvão com 15 meses de suspensão, segundo comunicado oficial da FPF conhecido esta sexta-feira.
O ex-dirigente do Sporting não vai poder exercer cargos diretivos em clubes desportivos, durante o período da suspensão e foi condenado a pagar multa de 3 mil euros. Esta decisão do Conselho de Disciplina (CD) da FPF diz respeito ao processo do 'caso Cardinal', no qual Paulo Pereira Cristóvão foi acusado de depositar dinheiro na conta do árbitro José Cardinal.
Neste processo, a SAD do Sporting foi igualmente condenada a pagar uma multa de 2 mil euros. A SAD do Sporting já referiu que vai recorrer desta sentança para o Conselho de Justiça da FPF.
Paulo Pereira Cristóvão diz que CD da FPF incorre num erro básico e primário de Direito
O ex-dirigente do Sporting Paulo Pereira Cristóvão afirmou esta sexta-feira que o Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) "incorre num erro básico e primário de Direito" ao puni-lo como alegado colaborador da SAD leonina.
"Colocar-me sob alçada disciplinar por ser colaborador da SAD é um erro básico e primário em termos de conhecimento de Direito. Ora, nunca fui agente desportivo e ou fiz parte de qualquer órgão da SAD", disse à agência Lusa Paulo Cristóvão, para quem o CD da FPF "não tem qualquer poder de supervisão, competência ou sequer idoneidade ou conhecimento para o julgar ou processar do que quer que seja".
"Soube pelos jornais que houve um processo contra mim na Liga e que o mesmo tinha sido depois arquivado. Soube pelos jornais que houve um processo contra mim na FPF, que reproduzia exatamente a acusação do Ministério Público. Nunca fui ouvido nem pela FPF, nem pela Liga, e hoje [esta sexta-feira] soube pelos jornais desta decisão do CD", acrescentou Paulo Cristóvão, que vê nesta "outro erro básico e primário".
Paulo Cristóvão quer responsabilizar no foro civil os membros do CD, que "não podem", segundo o ex-dirigente leonino, "dar como provados factos num mero processo disciplinar, sobre os quais os tribunais ainda nem sequer se pronunciaram".
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