Clube de Alvalade apresenta lista de danos contabilizados.
O Sporting vai remeter uma fatura na ordem dos 50 mil euros ao Benfica por alegados estragos provocados por adeptos dos encarnados no Estádio de Alvalade durante o dérbi de domingo entre leões e águias, referente à 20ª jornada da Liga, apurou o CM.
O Sporting contabilizou estragos em torniquetes, casas de banho e até em cadeiras arremessadas, além de vidros acrílicos de bancada partidos. Contas feitas, o clube de Alvalade vai reclamar uma verba por danos físicos em estruturas na área onde estavam adeptos do Benfica e na área contígua onde havia sportinguistas, quando foram arremessadas tochas que arderam numa bancada inferior à ocupada por adeptos das águias.
O CM apurou ainda que a Liga Portuguesa de Futebol Profissional está a preparar regulamentação para aplicar penas pesadas a quem incitar ou protagonizar atos de violência nos estádios.
O organismo presidido por Luís Duque tem estado ainda em contacto com várias entidades, nomeadamente o Ministério da Administração Interna, para concertar posições no sentido de dar um contributo para uma maior segurança nos recintos desportivos, depois dos incidentes em Alvalade. Uma das medidas poderá passar por uma maior responsabilização dos adeptos, através da identificação do comprador com dados como o nome e Bilhete de Identidade nos ingressos. A entrada de faixas nos recintos também deverá ser regulamentada.
Nove adeptos estão proibidos de ir a estádios
Nove adeptos encontram-se, atualmente, proibidos de entrar em estádios de futebol ou outros recintos desportivos, facto confirmado ao Correio da Manhã pela PSP. Medidas controladas pelas forças de segurança, após condenações proferidas pelos tribunais ou pelo próprio Instituto Português do Desporto e da Juventude (IPDJ). Recentemente, a pena terminou para um adepto oriundo de Almada.
As proibições impostas a estes nove adeptos podem prolongar-se, segundo a lei 39/2009, de 30 de julho – que estabelece o regime jurídico no combate à violência, racismo, xenofobia e intolerância em espetáculos desportivos –, pelo período entre um e três anos. No caso de a sanção ser determinada por um tribunal, o adepto pode ser controlado de duas maneiras: ou visualmente pelos próprios spotters – agentes que acompanham as claques – à entrada dos recintos; ou com a comparência do adepto na esquadra/posto da sua residência à hora do jogo, permanecendo no local até ao fim do encontro. Caso a sanção seja imposta pelo IPDJ, o controlo apenas pode ser decretado de forma visual.
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