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TAD indefere recurso do FC Porto sobre interdição da zona das claques

Secção profissional do CD da FPF tinha determinado a interdição por um jogo dos setores inerentes às claques Super Dragões e Coletivo Ultras 95.

05 de maio de 2026 às 17:16

O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) indeferiu o recurso do FC Porto sobre a interdição dos setores das claques do clube no Estádio do Dragão, determinada pelo Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF).

De acordo com o acórdão, datado de 10 de abril e publicado esta terça-feira no sítio oficial do TAD na Internet, o colégio de árbitros decidiu por maioria não dar provimento à contestação dos recém-campeões nacionais, que, além de interditarem por um jogo os setores dos Super Dragões e Coletivo Ultras 95 e pagarem 3.825 euros de multa, têm de suportar as custas processuais.

O FC Porto deveria fechar os setores afetos aos seus Grupos Organizados de Adeptos (GOA) numa das próximas partidas em casa, mas, já depois de ter submetido uma providência cautelar no TAD em dezembro de 2025, vai recorrer para o Tribunal Central Administrativo Sul (TCAS), disse à agência Lusa fonte próxima do processo.

Em 2025/26, os 'dragões' só voltam a atuar em casa frente ao Santa Clara, num encontro da 34.ª e última jornada da I Liga agendado para o fim de semana de 16 e 17 de maio, sendo que, depois do apito final, vão receber o troféu de campeão nacional pela 31.ª vez, e primeira em quatro anos.

Se a contestação for aceite pelo TCAS, as claques poderão continuar a ocupar as zonas habitualmente reservadas nas bancadas norte e sul do Estádio do Dragão, enquanto o clube espera por uma avaliação naquela segunda instância.

Há cinco meses, a secção profissional do CD da FPF tinha determinado a interdição por um jogo dos setores inerentes às claques Super Dragões e Coletivo Ultras 95, face aos incidentes nas bancadas durante a visita ao Sporting, para a quarta jornada da I Liga, que o FC Porto venceu por 2-1.

Aquando do primeiro golo 'azul e branco', ocorreu uma quebra de vidros do guarda-corpos da zona onde estavam os adeptos visitantes, no piso superior da bancada norte do Estádio José Alvalade, em Lisboa, atingindo os apoiantes leoninos situados em baixo, com 17 destes a ficarem feridos.

Depois de ter decidido pelo arquivamento parcial sobre factos atribuídos ao Sporting, uma vez que não existiam dados para fundamentar uma sanção ao clube por "incumprimento de quaisquer normas regulamentares", o CD da FPF instaurou um processo disciplinar ao FC Porto, que, além da interdição da zona das suas claques, originou uma multa de 3.825 euros.

Num outro processo relativo à mesma partida, o Sporting foi punido com o encerramento do setor A17 do Estádio José Alvalade por um jogo, devido ao arremesso de "vários objetos, nomeadamente isqueiros, na direção dos jogadores da FC Porto, que festejavam o primeiro golo da sua equipa", tendo um deles atingido o defesa esquerdo nigeriano Zaidu, dos 'dragões'.

O Sporting recorreu, com pedido de providência cautelar, para o TAD, que também deferiu o pedido do clube, terceiro classificado do campeonato a duas rondas do fim, em igualdade pontual com o Benfica, segundo, sobre o qual tem desvantagem no confronto direto, primeiro critério de desempate.

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