Cheque em branco

A relação desfez-se e ficaram os filhos para criar. Mas o pai recusa pagar a educação das crianças e declara rendimentos fictícios. Uma lei vai acabar com o jogo.

11 de março de 2007 às 00:00
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O assalto à cama dos pais é já ritual sagrado desde o gatinhar e nada os segura logo ao nascer do dia. Só vão empurrar a porta de sempre no corredor ao fundo, quando, naquela manhã de domingo, esbarram entre os lençóis com uma estranha no lugar da mãe.

A separação tem motivos óbvios e não dura há uma semana, tempo em que o pai não pára nem para respirar. Rita e Afonso chegaram à casa de férias “iludidos” e prontos a brincar, mas voltam a Lisboa na tarde seguinte em estado de choque. “Dois mimados” que só choram e se recusam a repetir a experiência, “birra” que deixa António em fúria e “forçado” a suspender a pensão de alimentos.

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Ao empresário de sucesso basta afinal passar-se por pobre, as falhas da lei são “de fazer corar um juiz” e, à mãe Marta, pouco lhe resta senão “agradecer as migalhas”. Só que o Ministério Público (MP) já não se conforma com estes expedientes – e, no projecto de revisão do Código Penal, passa a apanhar até dois anos de cadeia quem inventar esquemas só para não ter que ajudar os filhos.

A actual lei é facilmente furada “em toda a linha”, ao ponto de o advogado Emídio Jorge, nas “largas dezenas de casos de incumprimento” que já se esfumaram entre as suas mãos, nunca ter visto “alguém punido por não pagar.” E tudo porque, diz a lei, o pai é obrigado a cumprir sempre que, não havendo o “auxílio de terceiros”, estão em perigo as necessidades da criança. Ou seja, esclarece agora à Domingo o procurador do MP Gonçalo Mello Breyner, os “terceiros” até podem ser a Segurança Social, Misericórdia ou o vizinho do lado. E o pai agradece. Retira-se “sem qualquer responsabilidade”.

Na futura lei “passa a caber quem se colocar de propósito em posição de não cumprir”. E o MP promete passar a atacar em força os desempregos fictícios, declarações de rendimentos forjadas e sinais exteriores de riqueza. “Hoje em dia a resposta do IRS é muito mais facilitada e rápida, evoluiu-se brutalmente do ponto de vista informático.” E por aí se apanha quem mente, mas também pelo Registo Automóvel e Imposto Municipal sobre Imóveis.

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O objectivo supremo é “executar património”, mas os magistrados não são ingénuos. “Quando os pais estão determinados em não pagar, não há tribunal que os obrigue.” Basta nada terem em seu nome. A maior parte dos casos “surge da economia paralela, que não é tributada nem declarada”. E oficialmente não existe. É uma faixa grande a que vive do biscate e, para estes, não há lei que resista.

Mas, pelo menos para já, deixa o pai rico de fugir só porque a criança não passa fome. E, “em co-autoria”, o crime pode “abranger outras pessoas” – os empregadores ou familiares que pactuem com estas situações, avisa Rui Pereira, coordenador da Unidade de Missão para a Reforma do Código Penal.

As primeiras fraldas foram a única coisa que a pequena Inês, hoje com dez anos, recebeu do pai. Artur acabou a relação com Ana Cardoso pouco antes de ser conhecida a gravidez e “ainda se esforçou uns meses”. Chegou a acompanhá-la ao médico, “foi ao hospital e mais tarde a casa”.

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Reataram até ao primeiro ano da filha, mas Ana tinha um vínculo precário ao Estado e Artur “nada fazia”. Ele correu a pedir os subsídios, pelo nascimento e aleitamento da bebé, só que “guardou-os e nunca deu nada. E em tribunal soube que ele os tinha recebido...” Ana, hoje com 37 anos, trabalhava de dia e estudava à noite. Assim se formou Engenheira do Ambiente, mestre e já a caminho do doutoramento.

Mas não esquece as dificuldades dos primeiros tempos. Inês ficou com a mãe e foi atribuída a pensão de 100 euros ao pai. “Ele tinha dinheiro mas vivia de biscates.” Alegou em tribunal que nem isso podia pagar e foi a Segurança Social, pelo Fundo de Garantia de Alimentos a Menores, a ajudar a mãe nos primeiros anos.

Artur tem rendimentos “não declarados mas o tribunal nunca os conseguiu quantificar”. Ana desistiu e perdeu-lhe o rasto. Paga ela o colégio, alimentação, roupa, médico, entre “todas as outras despesas de uma criança”. Quase 700 euros por mês. Mas a reforma da lei, aplaude o procurador Carlos Figueira, apetrecha o MP “no combate a um fenómeno emergente e grave, sobretudo nos casos em que a subsistência das crianças fica em risco”. São “condutas egoístas”. E no novo Código, realça o magistrado, “sempre que o interesse do menor assim o exija”, nem é preciso haver queixa da família para que o MP passe a actuar.

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Carlos Figueira lamenta o “desinteresse censurável” destes pais pelo bem-estar dos filhos, “utilizados como arma de arremesso no litígio” entre adultos, com o único objectivo de se “agredirem mutuamente”. São os casos de “alimentos versus visitas”. E a batalha não podia ser mais desigual para as vítimas Afonso e Rita, na altura com seis e cinco anos, só porque “não encaixaram o pai já a dormir com uma namorada”. Marta não chegou ao tribunal.

Descobriu primeiro que o homem com quem casou na Igreja, partilhou 12 anos de vida e teve dois filhos, era afinal “um desconhecido. Abominável e sem escrúpulos, que se esqueceu de ser pai”.

O divórcio saiu há duas décadas, mas o filho Afonso, hoje homem feito, era um menino de oito anos quando a violenta crise de asma o atacou já de madrugada. A mãe vendeu o carro para pagar as contas e não tinha forma de o levar ao hospital. “Ligou aflita para o senhor, que estava a dois minutos, e ele nem esteve para se levantar.” Marta saiu com o filho mais novo em braços e, na noite fria de Inverno, palmilhou quarteirões “à procura de um táxi”.

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O acordo tanto teve de simples como de cínico. Os “100 euros para colégios, alimentação” e tentar manter o nível de vida dos dois filhos eram “pegar ou largar”, avisou-a desde logo o advogado. E tudo porque António, industrial têxtil de sucesso e ainda seu marido, era oficialmente um falido. Quase pagava para trabalhar.

As férias entre República Dominicana, Brasil, Bali e outros paraísos à beira-mar não seriam afinal mais do que um milagre da engenharia financeira. Tal como a quinta no Alentejo, a criação de cavalos ou o potente Mercedes descapotável.

A nova mulher era agora dona e senhora de tudo, mas não se pode executar “a propriedade de terceiros”, lembra o procurador Gonçalo Mello Breyner. E Marta foi avisada que, se ousasse ir para tribunal, ainda se arriscava a ter ela que pagar uma pensão ao ex-marido.

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A questão dos alimentos é fixada na regulação do poder paternal. E, “por vingança”, há até pais que nem se coíbem de abrir o livro em tribunal. “Já que não lhes dão a guarda da criança, também não vão pagar a pensão.” Os juízes encolhem os ombros e há quem recorde o caso do “chico-esperto” que aprendeu a sua lição.

Em Portugal nada havia a fazer “em termos penais”, mas lembrou-se de ir de férias aos Estados Unidos, onde tinha filhos na mesma situação. “Mal desembarcou e já tinha um mandado de captura à sua espera. Foi imediatamente preso. E depois, a partir da cadeia, teve a sua oportunidade para regularizar a situação.” Para os magistrados portugueses, “nem oito nem oitenta. Nós temos uma tradição humanista e, por sistema, acreditamos na regeneração das pessoas...”

Só que o optimismo não resolveu os problemas de Rita, Afonso e Inês. Muito menos de Miguel, Diogo e Pedro, três irmãos votados ao abandono pelo pai, um reputado médico de Santarém. Viviam juntos na casa de família e o pai geria a clínica da mãe e do avô. “Envolveu-se com a recepcionista” e decidiu separar-se sem aviso prévio.

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Foi a Ponte de Lima, onde tinham casa de fim-de-semana, e retirou tudo quanto pôde. “A minha mãe só soube pela empregada, que ligou a saber se estávamos a vender a casa”, recorda Diogo, aos 29 anos. “Não existiam telemóveis” e a mãe partiu para a estrada com os três filhos pequenos, de onze, seis e um ano. Encontrou a casa assaltada pelo próprio marido e, “sem camas nem sofás”, passaram a noite no hotel. Ligou no dia seguinte para Santarém, de onde a outra empregada lhe disse que o “doutor João” estava a limpar a casa.

Na clínica mantinha-s

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