Quanto vale um insulto

Nos tribunais, as injúrias são punidas com multas. O mesmo palavrão tem diferentes valores<br/><br/> <br/><br/>

12 de setembro de 2011 às 14:36
Insultos, Tribunal da relação, acórdão Foto: Ricardo Cabral
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Mas a Relação não concordou e o acórdão, datado de 1989, explica porquê: “Consistindo a injúria num palavrão ‘p* podre’ proferido no ardor de uma discussão ocorrida entre mulheres, comum nos meios rurais, nos quais não tem grande gravidade e é, afinal, produto habitual e espontâneo de educação do nosso povo, é de substituir a pena de prisão por pena de multa porque não são grandes nem o ilícito praticado, nem a intensidade da culpa da Ré, mesmo sendo esta reincidente”.

E assim se manteve o costume  de punir insultos e ofensas com penas de multa, cujo valor varia muito conforme a natureza, propósito e intensidade com que são proferidos. A mesma palavra pode ter custos bem diferentes, conforme o tribunal e o juiz que a aprecia.

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Um tratado peculiar

O palavrão tantas vezes usado para designar órgão sexual masculino serviu de mote a um autêntico tratado do Tribunal da Relação de Lisboa. O caso em apreciação é o de um militar acusado de insubordinação, por alegadamente ter mandado um superior hierárquico “para o car*”. Mas a única coisa que o tribunal atendeu como provado foi que o cabo da GNR usou a palavra ‘car*’ na presença de um superior, sem se provar o ‘vai para’ que o agravava. O militar foi absolvido, mas o que mais importa do acórdão da Relação de Lisboa é o texto do juiz desembargador Calheiros da Gama.

A prosa começa com uma explicação histórica: “Segundo as fontes, para uns a palavra ‘car*’ vem do latim ‘caraculu’ que significava pequena estaca, enquanto que, para outros, este termo surge utilizado pelos portugueses nos tempos das grandes navegações para, nas artes de marinhagem, designar o topo do mastro principal das naus, ou seja, um pau grande. Certo é que, independentemente da etimologia da palavra, o povo começou a associar a palavra ao órgão sexual masculino, o pénis”. O texto continua com uma inspirada análise dos usos da palavra: “‘Car*’ é palavra usada por alguns (muitos) para expressar, definir, explicar ou enfatizar toda uma gama de sentimentos humanos e diversos estados de ânimo.

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Por exemplo ‘pra car*’ é usado para representar algo excessivo. Seja grande ou pequeno demais. Serve para referenciar realidades numéricas indefinidas (exº: ‘chove pra car*’; ‘o Cristiano Ronaldo joga pra c*’; ‘moras longe pra car*’; ‘o ácaro é um animal pequeno pra car*’; ‘esse filme é velho pra car*’)”.

Mais adiante, depois de outros tantos exemplos, o desembargador concluiu que “ dizer para alguém ‘vai para o car*’ é bem diferente de afirmar perante alguém e num quadro de contrariedade ‘ai o car*’ ou simplesmente ‘car*’, como parece ter sucedido na situação em apreço nestes autos. Daí que o militar tenha sido absolvido, livrando-se assim, podemos dizê-lo com segurança jurídica, de um problema do ‘car*’.

Autarca desqualificado

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Do Tribunal de Oliveira de Azeméis seguiu para a Relação do Porto um caso peculiar de injúria. Um presidente de junta de freguesia dirigiu-se à casa de um residente e instou-o a acabar com as obras sem licenciamento que estava a fazer na sua casa. A resposta não foi bonita. O dono da casa começou por prometer ao autarca que lhe “estoirava a cabeça” e acabou a chamar-lhe “filho da p*”. Condenado em primeira instância por injúria agravada (por insultar uma autoridade pública), recorreu. A Relação do Porto concordou parcialmente com o recurso. É que o presidente da junta não tem poderes para fiscalizar obras e assim caiu por terra o agravamento. O dono da obra acabou condenado a pagar uma multa de 1125 euros, bem menos do que os 2700 da sentença original.

A obscenidade usada para designar a mais antiga profissão do Mundo tem feito correr rios de tinta por esses tribunais. Um acórdão do  Tribunal da Relação de Guimarães chega mesmo a fazer uma citação literária para melhor explicar o peso da palavra ‘p*’: “Não é pois de estranhar a seguinte afirmação, que vimos atribuída à escritora Rita Ferro: “As duas palavras que têm mais peso para os dois  sexos são ‘filho da p*’ para um homem, que é inultrapassável, e ‘p*’ para uma mulher, que, mais do que um insulto é uma sentença e uma condenação””.

A Relação do Porto julgou o recurso de um caso atribulado, apreciado na comarca de Marco de Canaveses. O conflito aconteceu quando um homem foi deixar duas carrinhas à casa de um senhor com quem o irmão tinha negócios. O tal senhor não estava e foi a mulher que o atendeu, dizendo que não queria as carrinhas para nada. A discussão estalou e os brindes choveram dos dois lados. Ele disse-lhe “és uma p*”, “uma vaca” e “uma porca”, ela respondeu com a frase “preferia dá-lo a um cão do que a ti”.

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Mas a refrega não ficou por aqui. O homem retirou-se para um café ali próximo, que a mulher também frequenta. Pois ela, ao dar com o tipo que a tinha insultado, agrediu-o ao pontapé, de tal modo que lhe partiu um dedo. O caso deu em condenações para ambos: ele pagou 480 euros pelas injúrias e ela viu a Relação reduzir a multa para 120 euros, mas não de livrou de pagar uma indemnização de 3567 euros ao homem.

Tramado por sms

Há um princípio básico que muitos ignoram na hora em que perdem a compostura: deixar coisas por escrito é dar provas de uma conduta errada. Adoptando a célebre frase dos filmes policiais americanos, tudo o que possa escrever pode e será usado contra si em tribunal.

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Pois um empregado despedido no concelho de Lisboa teve pouco tino quando se lembrou de ameaçar e insultar o patrão que o mandou para a rua. As mensagens por sms que enviou para o telemóvel do visado serviram de prova em tribunal. Condenado em primeira instância, quis que a Relação considerasse o uso dos  sms como uma violação de correspondência privada. Teve pouca sorte. As pouco edificantes mensagens que dirigiu tramaram-no. Pelas frases “filho da p*, quando te apanhar levas um tiro nos cornos que te f*. Se tiveres algum problema podes ligar”;  “a seguir a ti vai a tua mulher e o teu filho, ó porco de m*”; “a melhor coisa que tens a fazer é meter baixa ou umas férias para não teres um dissabor na tua vida, meu pan*” ou “cab*, já podes ir para casa que a mula da tua mulher já lá está. É mesmo boa, só é pena ser por pouco tempo” valeram-lhe condenações pelos crimes de  injúria e de ameaças. Em cúmulo jurídico, foi obrigado a  pagar 1440 euros de multa e uma indemnização à vítima  de 2500 euros.

Autoridades na mira

Militares da GNR e agentes da PSP são alvos frequentes dos impropérios de condutores pouco satisfeitos por serem multados. Mas poucos chegam ao ponto de um homem que andava por Vendas Novas, no Alentejo, a fazer arranques ruidosos com o carro. Mandado parar pela GNR, reagiu com inusitada violência verbal. “Vão para o car*, seus chulos, seus filhos da p*; tenho aqui uma navalha, f*-os a todos; vão trabalhar, o que é que querem de mim? Não me identifico, nem sopro balão nenhum; seus filhos da p*, eu mato-vos; vão à m*!”, foram os impropérios.

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Correu-lhe mal a façanha. Além de 1230 euros de multa, ainda teve de pagar um total de   2750 euros de indemnizações aos três militares que insultou.

Noutro caso, nem chegou a haver palavrões, mas a frase “vocês são uns cromos”, dirigida a dois militares da GNR, foi suficiente para um homem ser condenado a uma multa de 262,5 euros e ainda a uma indemnização de 300 euros. E perdeu o recurso, mesmo que, na argumentação que dirigiu à Relação de Coimbra, tenha invocado o célebre programa da TVI: “O cromo é por exemplo, no programa ‘Morangos com Açúcar’, manancial de neologismos, o bom estudante, aplicado, inteligente, esperto, o que tinha boas notas”. A teoria não colheu.

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