Redes Sociais e menores: proibir ou proteger?

Decisão do governo australiano gerou um debate que já chegou a Portugal, opondo os defensores da regulação aos da proibição total.

01 de fevereiro de 2026 às 01:30
Redes sociais Foto: Direitos Reservados
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O Governo australiano aprovou uma lei que obriga as plataformas digitais a impedir o acesso de menores de 16 anos às redes sociais e fez recair sobre as empresas tecnológicas, e não sobre as famílias, a responsabilidade de travar esse acesso. A legislação prevê coimas elevadas para plataformas que falhem a verificação de idade e o bloqueio do acesso, numa lógica de proteção dos mais novos face a riscos associados à saúde mental, à exposição a conteúdos nocivos e à pressão social gerada pelos algoritmos.

Em Portugal, a discussão acelera, mas divide posições. Para Mónica Pereira, do movimento Menos Ecrãs, Mais Vida, a medida australiana representa um avanço em termos de bem-estar social e físico das crianças. Ainda assim, alerta para fragilidades caso a responsabilidade volte a recair sobre pais e cuidadores. Defende que a responsabilização das empresas tecnológicas tem de ser efetiva, com penalizações suficientemente dissuasoras, sob pena de se instalar uma lógica de incumprimento compensado pelo pagamento de multas.

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Do ponto de vista clínico, a psicóloga Laura Sanches sublinha que, segundo a evidência disponível, o consumo excessivo de redes sociais tem sido associado a um aumento de ansiedade, depressão, problemas do comportamento alimentar e impulsividade. Recorda que a adolescência é uma fase central para o desenvolvimento emocional e para a construção da identidade, processos que podem ser prejudicados quando o ecrã funciona como fuga constante. Acresce o impacto de modelos e discursos extremos, amplificados pela lógica de visibilidade das plataformas.

Já Tito de Morais, do movimento Agarrados à Net, contesta uma solução que considera demasiado simplista. Defende que a proibição pode penalizar jovens que não cometem ilícitos e empurrá-los para formas de acesso menos supervisionadas, como identidades falsas ou contas partilhadas. Para o ativista, o foco deve estar na remoção de conteúdos ilegais, no desenho dos algoritmos e nas funcionalidades que incentivam o uso excessivo.

Na Europa, o caminho seguido tem sido mais regulatório do que proibitivo. A Lei dos Serviços Digitais reforça os deveres das plataformas na proteção de menores e limita a publicidade direcionada baseada em perfis quando exista conhecimento de que o utilizador é menor. No Reino Unido, a Online Safety Act estabelece obrigações para reduzir riscos para crianças, incluindo mecanismos de garantia de idade, com aplicação faseada.

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Entre a proibição total e a regulação, o debate português converge num ponto: não existe uma resposta única. Combinar literacia digital, regras exigentes para as plataformas e apoio às famílias pode ser a diferença entre desligar por decreto e proteger com eficácia.

Perfil estatístico do desempregado

Em 2024, em Portugal, havia, em média, 319 mil desempregados inscritos nos centros de Emprego e Formação Profissional (IEFP). Mais de metade eram mulheres; mais de 1 em cada 4 desempregados inscritos tinham 55 ou mais anos e metade tinham no máximo o 3.º ciclo do ensino básico. 

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Os anos com mais e menos desempregados

Desde que há registo, o número de desempregados inscritos nos centros de emprego atingiu o menor valor em 1991 e o máximo em 2013. Anualmente, entre 2010 e 2016, mais de meio milhão de pessoas estiveram inscritas no IEFP.

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