Ao contrário do que ensinava a história nacionalista, o Infante Santo que morreu refém no norte de África pediu com insistência aos irmãos que entregassem Ceuta em troca da sua libertação.
“Dando um belo exemplo de amor da Pátria, D. Fernando pediu insistentemente que não se entregasse a praça de Ceuta, como os mouros impunham por condição do seu resgate.” A citação, retirada de um ‘Livro de Leitura da 4ª Classe’ do Estado Novo, é um exemplo do que foi ensinado nos bancos da escola a gerações de portugueses. A verdade foi bem diferente: o “Infante Santo” pediu repetidamente que lhe salvassem a vida.
Em janeiro de 1438, o rei D. Duarte reuniu Cortes em Leiria com um único ponto na agenda: debater a sorte do seu irmão, o infante D. Fernando (1402-1443), que ficara como refém dos mouros depois do fracasso da tentativa da conquista de Tânger. Ali, os representantes do clero, da nobreza e dos concelhos começaram por ouvir a leitura de um memorial enviado de Arzila, para onde D. Fernando tinha sido levado prisioneiro. Na mensagem, o infante dirigia-se ao rei pedindo-lhe que cumprisse o acordo assumido por D. Henrique: que entregasse Ceuta, conseguindo assim a sua libertação e a dos restantes cativos de Tânger.
Os infantes D. Pedro (futuro regente do reino) e D. João, com alguns fidalgos e a maior parte dos procuradores dos concelhos (o “povo”) manifestaram-se pela entrega de Ceuta e pela libertação de D. Fernando. Já antes, D. Pedro fora contra a expedição a Tânger. O investimento dos recursos nacionais na manutenção de Ceuta e a continuação da política de conquistas militares no norte de África era, na sua opinião, “trocar boa capa por mau capelo”. Defendia, em vez disso, a expansão marítima no Atlântico e ao longo da costa de África.
A maioria do clero e dos nobres, encabeçada pelo conde de Arraiolos (depois duque de Bragança), recusava entregar Ceuta. O infante D. Henrique não foi às Cortes de Leiria, mas encontrou-se a sós com o rei e deu-lhe o seu parecer: Ceuta não devia ser entregue.
E não foi. O rei morreu de peste meses depois, em setembro de 1438. No seu testamento reiterou a vontade de libertar o irmão, ainda que em troca de Ceuta. As condições de detenção de D. Fernando tornaram-se cada vez piores à medida que os mouros iam perdendo a esperança na devolução de Ceuta. De Arzila foi transferido para Fez, cujo rei mandou pô-lo a ferros.
O infante D. Pedro, regente em nome de D. Afonso V, ainda criança, tentou negociar a sua libertação. A correspondência de D. Fernando manteve-se até, pelo menos, 1442 – data da última carta que mandou a D. Pedro. “Sempre pensei que antes da morte vos veria”, escreveu.
Com a saúde arrasada pelo cativeiro, morreu de disenteria, em junho ou julho de 1443, com 40 anos. Quando o sobrinho, D. Afonso V, ocupou finalmente Tânger, em 1471, os restos mortais de D. Fernando foram trasladados para o mosteiro da Batalha. Ceuta nunca foi devolvida. Após a Restauração, em 1640, a cidade optou pela soberania espanhola e assim se mantém.
Vítima sobretudo da ambição do irmão D. Henrique e dos nobres que o apoiaram contra D. Pedro, ninguém perguntou a D. Fernando se queria ser mártir. Passou à história como o Infante Santo. Falta acrescentar que foi “santo”… à força.
Quinto filho de D. João I e de D. Filipa de Lencastre, D. Henrique (1394-1460) foi o grande impulsionador dos Descobrimentos portugueses. Embora tenha passado à História com o cognome de “o Navegador”, o mais longe que navegou foi até ao outro lado do estreito de Gibraltar. Mestre da Ordem de Cristo e duque de Viseu, usou a sua enorme fortuna para financiar as viagens de descoberta, sobre as quais cobrava o “quinto” (20%) de todos os rendimentos (incluindo escravos). Quando morreu, os portugueses tinham explorado a costa de África até à Serra Leoa. Foi decisivo o apoio que deu a D. Pedro para este se tornar regente, por morte do rei D. Duarte, irmão mais velho de ambos. Mas foi igualmente decisivo na sua queda, ao intrigar contra ele junto do sobrinho, D. Afonso V. D. Henrique estava na tenda do jovem rei quando D. Pedro foi morto na batalha fratricida de Alfarrobeira.
Sucessivos erros militares fizeram com que o exército português que foi cercar Tânger, em agosto de 1437, acabasse por ficar sitiado por uma força superior. Para evitar um banho de sangue, as duas partes assinaram, em 17 de outubro, um ‘Auto de Capitulação e Pazes’, pelo qual os muçulmanos permitiram o embarque dos portugueses. Em troca, D. Henrique comprometeu-se, em nome de Portugal, a restituir Ceuta, conquistada por D. João I em 1415. A garantir o cumprimento do acordo ficou como refém o ‘número 2’ da expedição, o D. Fernando, irmão de D. Henrique e do rei D. Duarte.
Após mais duas tentativas falhadas, em 1458 e 1464, Tânger foi finalmente ocupada em 28 de agosto de 1471, após ter sido abandonada pelos seus defensores na sequência da conquista de Arzila por D. Afonso V. Manteve-se sob domínio português até 1661, quando foi cedida à coroa britânica como parte do dote de D. Catarina de Bragança, filha de D. João IV, pelo seu casamento com o rei Carlos II de Inglaterra.
Tem sugestões ou notícias para partilhar com o CM?
Envie para geral@cmjornal.pt
o que achou desta notícia?
concordam consigo
A redação do CM irá fazer uma avaliação e remover o comentário caso não respeite as Regras desta Comunidade.
O seu comentário contem palavras ou expressões que não cumprem as regras definidas para este espaço. Por favor reescreva o seu comentário.
O CM relembra a proibição de comentários de cariz obsceno, ofensivo, difamatório gerador de responsabilidade civil ou de comentários com conteúdo comercial.
O Correio da Manhã incentiva todos os Leitores a interagirem através de comentários às notícias publicadas no seu site, de uma maneira respeitadora com o cumprimento dos princípios legais e constitucionais. Assim são totalmente ilegítimos comentários de cariz ofensivo e indevidos/inadequados. Promovemos o pluralismo, a ética, a independência, a liberdade, a democracia, a coragem, a inquietude e a proximidade.
Ao comentar, o Leitor está a declarar que é o único e exclusivo titular dos direitos associados a esse conteúdo, e como tal é o único e exclusivo responsável por esses mesmos conteúdos, e que autoriza expressamente o Correio da Manhã a difundir o referido conteúdo, para todos e em quaisquer suportes ou formatos actualmente existentes ou que venham a existir.
O propósito da Política de Comentários do Correio da Manhã é apoiar o leitor, oferecendo uma plataforma de debate, seguindo as seguintes regras:
Recomendações:
- Os comentários não são uma carta. Não devem ser utilizadas cortesias nem agradecimentos;
Sanções:
- Se algum leitor não respeitar as regras referidas anteriormente (pontos 1 a 11), está automaticamente sujeito às seguintes sanções:
- O Correio da Manhã tem o direito de bloquear ou remover a conta de qualquer utilizador, ou qualquer comentário, a seu exclusivo critério, sempre que este viole, de algum modo, as regras previstas na presente Política de Comentários do Correio da Manhã, a Lei, a Constituição da República Portuguesa, ou que destabilize a comunidade;
- A existência de uma assinatura não justifica nem serve de fundamento para a quebra de alguma regra prevista na presente Política de Comentários do Correio da Manhã, da Lei ou da Constituição da República Portuguesa, seguindo a sanção referida no ponto anterior;
- O Correio da Manhã reserva-se na disponibilidade de monitorizar ou pré-visualizar os comentários antes de serem publicados.
Se surgir alguma dúvida não hesite a contactar-nos internetgeral@medialivre.pt ou para 210 494 000
O Correio da Manhã oferece nos seus artigos um espaço de comentário, que considera essencial para reflexão, debate e livre veiculação de opiniões e ideias e apela aos Leitores que sigam as regras básicas de uma convivência sã e de respeito pelos outros, promovendo um ambiente de respeito e fair-play.
Só após a atenta leitura das regras abaixo e posterior aceitação expressa será possível efectuar comentários às notícias publicados no Correio da Manhã.
A possibilidade de efetuar comentários neste espaço está limitada a Leitores registados e Leitores assinantes do Correio da Manhã Premium (“Leitor”).
Ao comentar, o Leitor está a declarar que é o único e exclusivo titular dos direitos associados a esse conteúdo, e como tal é o único e exclusivo responsável por esses mesmos conteúdos, e que autoriza o Correio da Manhã a difundir o referido conteúdo, para todos e em quaisquer suportes disponíveis.
O Leitor permanecerá o proprietário dos conteúdos que submeta ao Correio da Manhã e ao enviar tais conteúdos concede ao Correio da Manhã uma licença, gratuita, irrevogável, transmissível, exclusiva e perpétua para a utilização dos referidos conteúdos, em qualquer suporte ou formato atualmente existente no mercado ou que venha a surgir.
O Leitor obriga-se a garantir que os conteúdos que submete nos espaços de comentários do Correio da Manhã não são obscenos, ofensivos ou geradores de responsabilidade civil ou criminal e não violam o direito de propriedade intelectual de terceiros. O Leitor compromete-se, nomeadamente, a não utilizar os espaços de comentários do Correio da Manhã para: (i) fins comerciais, nomeadamente, difundindo mensagens publicitárias nos comentários ou em outros espaços, fora daqueles especificamente destinados à publicidade contratada nos termos adequados; (ii) difundir conteúdos de ódio, racismo, xenofobia ou discriminação ou que, de um modo geral, incentivem a violência ou a prática de atos ilícitos; (iii) difundir conteúdos que, de forma direta ou indireta, explícita ou implícita, tenham como objetivo, finalidade, resultado, consequência ou intenção, humilhar, denegrir ou atingir o bom-nome e reputação de terceiros.
O Leitor reconhece expressamente que é exclusivamente responsável pelo pagamento de quaisquer coimas, custas, encargos, multas, penalizações, indemnizações ou outros montantes que advenham da publicação dos seus comentários nos espaços de comentários do Correio da Manhã.
O Leitor reconhece que o Correio da Manhã não está obrigado a monitorizar, editar ou pré-visualizar os conteúdos ou comentários que são partilhados pelos Leitores nos seus espaços de comentário. No entanto, a redação do Correio da Manhã, reserva-se o direito de fazer uma pré-avaliação e não publicar comentários que não respeitem as presentes Regras.
Todos os comentários ou conteúdos que venham a ser partilhados pelo Leitor nos espaços de comentários do Correio da Manhã constituem a opinião exclusiva e única do seu autor, que só a este vincula e não refletem a opinião ou posição do Correio da Manhã ou de terceiros. O facto de um conteúdo ter sido difundido por um Leitor nos espaços de comentários do Correio da Manhã não pressupõe, de forma direta ou indireta, explícita ou implícita, que o Correio da Manhã teve qualquer conhecimento prévio do mesmo e muito menos que concorde, valide ou suporte o seu conteúdo.
ComportamentoO Correio da Manhã pode, em caso de violação das presentes Regras, suspender por tempo determinado, indeterminado ou mesmo proibir permanentemente a possibilidade de comentar, independentemente de ser assinante do Correio da Manhã Premium ou da sua classificação.
O Correio da Manhã reserva-se ao direito de apagar de imediato e sem qualquer aviso ou notificação prévia os comentários dos Leitores que não cumpram estas regras.
O Correio da Manhã ocultará de forma automática todos os comentários uma semana após a publicação dos mesmos.
Para usar esta funcionalidade deverá efetuar login.
Caso não esteja registado no site do Correio da Manhã, efetue o seu registo gratuito.
Escrever um comentário no CM é um convite ao respeito mútuo e à civilidade. Nunca censuramos posições políticas, mas somos inflexiveis com quaisquer agressões. Conheça as
Inicie sessão ou registe-se para comentar.