Plataformas digitais arriscam-se a multas até 32.500 euros por anúncios de alojamento local
Sapo Casa, olx ou Airbnb são três das empresas visadas.
As plataformas digitais que anunciam alojamento local ou quartos para alugar, habilitam-se a partir de sábado a multas até 32.500 euros se omitirem o registo nacional de turismo do alojamento, segundo um diploma.
"As plataformas eletrónicas que disponibilizem, divulguem ou comercializem alojamento (...) devem exigir e exibir na plataforma o respetivo número de Registo Nacional de Turismo", lê-se no decreto-Lei do Ministério da Economia, esta sexta-feira publicado e que entra em vigor no sábado.
São exemplos de plataformas digitais que anuciam alojamento o Sapo Casa, o olx ou o Airbnb.
Esta obrigação abrange tanto os anúncios de empreendimentos turísticos que prestam serviços de alojamento, mediante remuneração, como as instalações ou os estabelecimentos que, embora destinados a proporcionar alojamento temporário com fins lucrativos, não reúnam os requisitos para serem considerados empreendimentos turísticos, como o alojamento local ou o serviço de alojamento num quarto.
Os proprietários dos alojamentos já tinham a obrigação de registo, e de divulgação do registo junto dos turistas, mas as plataformas só a partir de sábado passam a poder ser penalizadas, independentemente dos proprietários, pela sua ausência.
As coimas variam 125 euros e 3.250 euros, tratando-se de pessoas singulares, até de 1.250 euros a 32.500 euros para empresas (pessoas coletivas).
Através do diploma é ainda simplificado o licenciamento dos empreendimentos turísticos, reduzindo prazos, simplificando a instalação de hotéis em edifícios já existentes e a possibilitando a abertura de hotéis quando terminam obras.
A instalação de empreendimentos turísticos em solo rústico também é facilitada e passa a estar dependente de uma decisão concertada de uma comissão composta pela câmara municipal e outras entidades, que devem pronunciar-se sobre o projeto até um prazo de 60 dias.
Novos modelos de alojamento, como o 'glamping' (campismo de luxo), passam a estar regulamentados, aproveitando o diploma para acabar com categoria de hotéis sem estrelas, aprovada em 2015 mas sem adesão, tornando novamente obrigatória a classificação dos hotéis com estrelas, já que não houve adesão do mercado.
O diploma traça ainda regras de segurança para a utilização de piscinas em empreendimentos turísticos, definindo que, quando usadas em exclusivo por hospedes e convidados, "tem de ser assegurada vigilância e mantido material e equipamento de informação e salvamento".
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