Mais de 70% das autarquias prescindem de IRS dos munícipes
São mais as câmaras que ficam com o valor total do que as que devolvem tudo aos munícipes
Cerca de 190 municípios do Continente vão prescindir este ano, em todo ou em parte, das receitas de IRS dos seus munícipes. No entanto, 75 já comunicaram à Autoridade Tributária que querem arrecadar para os seus cofres os 5% de participação do IRS a que têm direito por lei. Das 278 autarquias do Continente, 264 já têm a taxa de participação no IRS dos seus munícipes publicada no Portal das Finanças para este ano.
A taxa varia entre 0%, o que significa que o município dispensa qualquer participação naquele imposto, e 5%, em que a autarquia arrecada todo o valor. Entre as 35 câmaras mais generosas, contam-se Lisboa, Lagos e Loulé, que comunicaram o valor mínimo, ou seja, uma taxa de 0%. Já Coimbra, Cartaxo, Leiria e Sesimbra querem receber integralmente a verba correspondente a 5% do IRS relativo a 2025 dos seus munícipes. Outros há, que concedem apenas 0,25%, como é o caso de Aveiro e Matosinhos, ao comunicarem uma taxa de 4,75%.
A maioria das autarquias no entanto opta por partilhar o valor com o contribuinte, podendo, por exemplo, devolver 1%, 2,5% - como é o caso do Porto - e até 4%, como se pode ver pela listagem ao lado. Para o contribuinte, a decisão da câmara, que todos os anos define a taxa a aplicar ao imposto sobre os rendimentos, pode traduzir-se em menos imposto a pagar ou até a receber mais, dependendo da situação. O valor consta da nota de liquidação comunicada pelo Fisco aos contribuintes, no final do apuramento do IRS.
SAIBA MAIS
Lisboa 90 milhões devolvidos
A Assembleia Municipal de Lisboa aprovou a devolução total aos munícipes da verba que lhe caberia de participação no IRS relativo a 2025, entregue a partir de abril. A verba inscrita no orçamento é de 90 milhões de euros.
Exigência Entrega no prazo
Os contribuintes só beneficiam desta devolução de IRS - que caberia aos municípios e do qual prescindem em parte ou no todo - no caso de entregarem a declaração dentro do prazo, ou seja, entre abril e junho de cada ano.
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