Arrendamento a empresas paga taxa de IRS de 28%
Senhorio pede esclarecimento à Autoridade Tributária sobre qual a taxa a aplicar num contrato celebrado com uma empresa.
A taxa de IRS das rendas habitacionais é de 25% mas se o contrato de arrendamento for com uma empresa que, por sua vez, a subarrenda aos seus trabalhadores a taxa paga pelo senhorio é de 28%. Esta foi a resposta dada pela Autoridade Tributária (AT) a um senhorio que colocou a questão no âmbito de uma informação vinculativa.
O requerente, na qualidade de proprietário do prédio identificado, celebrou um “contrato de arrendamento urbano para fins habitacionais” com a empresa “X,Lda”, lê-se no documento divulgado pelo Fisco. O senhorio esclarece ainda que a empresa vai subarrendar o imóvel a uma família para habitação própria e permanente.
Uma vez que o contrato de arrendamento não evidencia que se destina à habitação de uma pessoa (singular) determinada, a AT não pode considerar que se trata de um contrato de arrendamento habitacional e, como tal, beneficiar da tributação à taxa autónoma de 25%.
“Assim, os rendimentos prediais decorrentes do contrato de arrendamento em causa serão tributados à taxa autónoma de 28%”, determina a mesma resposta.
Além de prever uma taxa de IRS mais baixa para as rendas de habitação permanente, a lei em vigor contempla ainda reduções adicionais para contratos de arrendamento de maior duração. Em contratos superiores a 20 anos, por exemplo, a taxa é de 5%. No caso analisado, o arrendamento destina-se a fins habitacionais, por um período de 11 anos, tendo sido concedida autorização ao locatário para subarrendar a fração a terceiros.
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