Reformas antecipadas aprovadas em 30 dias
Regulamentos atuais prevêem cancelamento em caso de ausência de resposta do beneficiário.
Os pedidos de reforma antecipada deverão ser aprovados tacitamente 30 dias depois de o beneficiário ser informado do valor. O Executivo equaciona assim passar a dispensar a resposta de concordância introduzida em 2016, na sequência da atribuição de pensões antecipadas com valores muito baixos.
Atualmente, os beneficiários têm de declarar expressamente que aceitam o valor da pensão calculado pelos serviços da Segurança Social. A ausência de resposta no prazo de 30 dias conduz ao arquivamento do pedido de reforma antecipada.
A informação sobre o valor da pensão, e a possibilidade de recuar na decisão, foi introduzida em 2016, num contexto em que as pensões antecipadas eram muito penalizadas, devido aos cortes aplicados às prestações sociais durante a intervenção da troika.
Com a alteração que está a ser preparada, cria-se ainda a possibilidade de o beneficiário dizer que dispensa o cálculo do valor da pensão, no momento de entrega do requerimento, o que permite acelerar ainda mais o processo.
Esta regra, entre outras que estão a ser equacionadas pelo Ministério da Segurança Social, visa acelerar o processo de atribuição de pensões, que tem registado atrasos significativos devido à falta de pessoal no Centro Nacional de Pensões (CNP).
Prestações provisórias serão alargadas
O Executivo deverá alargar os critérios de atribuição da pensão provisória de invalidez (que deixa de depender de se esgotar o prazo de 1095 dias com subsídio de doença) e de sobrevivência (que deixa de depender da situação de carência económica), segundo o ‘Negócios’.
A Segurança Social, liderada por Vieira da Silva, pretende "desburocratizar os procedimentos administrativos e agilizar a atribuição" de pensões. Nesse sentido, já anunciou que vão avançar as "pensões provisórias" de velhice.
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