Autoridade Tributária e Aduaneira avaliou 31 benefícios fiscais e está a avaliar mais uma dezena

Há um conjunto de benefícios que são expressivos, relacionados com o IVA e impostos sobre o rendimento.

18 de junho de 2026 às 13:22
Finanças Foto: Tiago Sousa Dias
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O fisco avaliou 31 dos cerca de 540 benefícios fiscais que existem no ordenamento jurídico português na área tributária e está a avaliar mais uma dezena de incentivos, disse esta quinta-feira a diretora-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

Numa audição no parlamento no grupo de trabalho para avaliação dos benefícios fiscais, constituído por deputados da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (COFAP), a diretora-geral da AT, Helena Borges, disse que a Unidade Técnica de Avaliação de Políticas Tributárias e Aduaneiras (U-TAX) está a fazer uma avaliação sucessiva dos incentivos fiscais, estando neste momento a avaliar 11 benefícios.

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Os 31 já avaliados representam 77% da despesa fiscal, e os que estão a ser avaliados, 10 dizem respeito a benefícios cujo prazo de caducidade se está a aproximar e um trata-se do Incentivo à Capitalização das Empresas (ICE), em sede de IRC, especificou.

Helena Borges disse que de 2019 até ao momento o número de benefícios fiscais tem-se mantido estável, tendo havido alterações pontuais, mas não estruturais, e que a despesa fiscal tem rondado entre 5% e 7% do Produto Interno Bruto (PIB).

Embora tenha havido um aumento do valor em termos reais, estruturalmente, o peso no PIB tem-se mantido estável, situou.

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Cerca de 60% dos incentivos têm uma reduzida expressão na despesa fiscal, inferior a um milhão de euros, disse ainda a diretora-geral.

Há um conjunto de benefícios que são expressivos, relacionados com o IVA e impostos sobre o rendimento, onde há maior despesa fiscal concentrada num menor número de intervenientes a usufruírem desses benefícios.

Em resposta às perguntas dos deputados do grupo de trabalho, a diretora-geral disse que a maior fatia dos benefícios fiscais resulta da aplicação de taxas preferenciais do IVA (das isenções e taxas reduzidas, em vez do IVA normal de 23%) e de incentivos na área do IRC (onde se incluem o Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial e o ICE) e do IRS (em particular com o IRS reduzido dos residentes não habituais e dos cidadãos com deficiência).

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Na mesma audição, a diretora da Unidade Técnica de Avaliação de Políticas Tributárias e Aduaneiras (U-TAX), entidade da AT que está incumbida de fazer a avaliação dos benefícios fiscais, Isabel Dias Proença, disse que "é muito difícil e muito arriscado" fazer uma comparação com outros países quando se mede o peso dos incentivos fiscais, porque "nem todos os países quantificam a despesa fiscal da mesma forma", havendo conceitos diferentes de país para país.

Em relação aos incentivos de IRS dirigidos aos jovens, a diretora desta unidade disse que os benefícios ainda são recentes, mas que a U-TAX tem no horizonte fazer essa análise de impacto, por se tratar de benefícios que têm reflexo "em muitas dimensões e em muitas vertentes a nível económico e social".

É também intenção da U-TAX fazer uma avaliação dos incentivos de IRS que se aplicam aos residentes não habituais, em que os trabalhadores qualificados beneficiam de uma taxa de IRS única de 20% sobre rendimentos de atividades de elevado valor acrescentado ou da propriedade intelectual, industrial ou 'know-how'.

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