Banco de Portugal trava Mourinho

As novas regras do Banco de Portugal para os bancos que oferecem superdepósitos poderão travar a campanha do Millennium com José Mourinho, mas não terá impactos na promoção do BES com o Cristiano Ronaldo. As limitações impostas pela instituição liderada por Carlos Costa entram em vigor a 1 de Novembro e têm implicações nas renovações e nos novos contratos, explicou ao CM João Sousa, da Proteste Investe.

27 de outubro de 2011 às 01:00
BANCO DE PORTUGAL, MOURINHO, TÉCNICO, TREINADOR, REAL MADRID Foto: Andrea Comas/Reuters
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O BdP decidiu penalizar os bancos que ofereçam remunerações superiores a três por cento acima da taxa Euribor para os vários prazos, não permitindo que os possam classificar como fundos próprios. Trata-se de uma medida que visa desencorajar a aplicação de taxas de juro muito elevadas mas, em contrapartida, "limita a concorrência" entre instituições, sublinha João Sousa.

As instruções do BdP não se referem explicitamente aos depósitos com taxas crescentes mas, de acordo com a interpretação de João Sousa, deverá ser tida em consideração a Taxa Anual Nominal Bruta (TANB) média. Ou seja, num depósito a três ou a quatro anos, deverá ser tida em consideração a média anual.

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Ora, no caso do depósito ‘Special one +’, que tem o treinador do Real Madrid como protagonista, a TANB média é de 5,2 por cento para valores superiores a 10 mil euros, ou seja, excede o valor recomendado pelo BdP (5,1%). Contactado pelo CM, o BCP recusou fazer comentários.

Já no caso do depósito do BES com Ronaldo, a TANB média é de 4,8 por cento, ou seja, inferior à taxa Euribor a 12 meses mais os três por cento (5,1%)

Recorde-se que as taxas de juro atractivas têm contribuído para o aumento da para poupança dos portugueses e para o próprio financiamento dos bancos.

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Em Agosto, segundo o BdP, os depósitos dos portugueses atingiram um valor recorde: 127 mil milhões.

ACÇÕES JUDICIAIS CONTRA TAXA

A Associação Portuguesa de Consumidores e Utilizadores de Produtos e Serviços Financeiros vai avançar com acções colectivas, envolvendo cerca de cem clientes de bancos, para declarar nulas cláusulas relativas ao arredondamento das taxas de juro. Recorde-se que o Supremo Tribunal de Justiça decidiu de forma contraditória em duas das acções sobre a nulidade das cláusulas que permitiam arredondar em alta.

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