Carlos Costa: "Não há nenhuma proposta, o que há são princípios"
Declarações do governador do Banco de Portugal no Parlamento.
O governador do Banco de Portugal disse no Parlamento que "não há nenhuma proposta" de reembolso aos clientes do papel comercial do GES já fechada, "o que há são princípios".
Carlos Costa voltou a insistir, no regresso ao Parlamento, que "o reembolso da dívida GES é da exclusiva responsabilidade dos emitentes". "Não está em causa dívida do BES, pelo que nunca poderia verificar-se a transferência da responsabilidade para o Novo Banco", disse o rosto da supervisão, contrariando a tese defendida por Carlos Tavares, presidente da CMVM, algumas horas antes.
Carlos Costa defendeu que "a hipotética atribuição ao Novo Banco de responsabilidades de dívida que não cabia ao BES pagar, constituiria um grave incumprimento legal do respeito da hierarquia de credores do BES". No entender do governado, os detentores de papel comercial ficariam assim "numa posição mais favorável do que os credores subordinados".
"Não se pode passar entre os dois balanços o que não estava no balanço de partido", justificou o líder do Banco de Portugal, alegando para tal que a dívida nunca foi responsabilidade do BES. E "se não há uma dívida no balanço de partida, não pode haver no balanço de chegada".
Carlos Costa fez ainda questão de sublinhar que há que distinguir entre os clientes que foram enganados na compra do papel comercial e aqueles para os quais não há prova de venda irregular.
Os primeiros, argumenta, "terão de reclamar junto da CMVM", de forma a adquirirem "direitos indemnizatórios sobre o BES", o que os colocaria numa posição de credores seniores do antigo banco de Salgado.
"Quando não há evidência de má venda, [os clientes] têm apenas direitos sobre as entidades emitentes".
Carlos Costa considerou ainda "admissível que o Novo Banco pense num prémios, desde que justificado à luz dos princípios de boa gestão". Mas repetiur que as propostas apresentadas pela equipa de Stock da Cunhas aos lesados, as soluções só podem ser promovidas "se forem geradoras de valor para o banco, não pondo em causa os rácios de capital, liquidez e rentabilidade".
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