Compradores da TAP têm de ficar na empresa 5 anos
Os novos compradores da TAP não poderão vender a companhia aérea portuguesa pelo menos durante cinco anos, segundo o decreto-lei que estabelece as condições de reprivatização da transportadora hoje publicado em Diário da República.
Tal como já tinha sido anunciado, a operação decorrerá em duas fases: uma será venda directa e outra uma Oferta Pública de Venda (OPV) aos trabalhadores do grupo. De acordo com o decreto-lei publicado, as acções transaccionadas na venda directa, a um ou mais investidores, "podem ser sujeitas ao regime de indisponibilidade" por um "prazo mínimo de cinco e máximo de 10 anos".
Já na OPV, os prazos são diferentes, ficando os trabalhadores impedidos de vender as acções que adquirirem por um limite máximo de cinco anos. Nesta operação, os trabalhadores da TAP e de outras empresas do Grupo TAP poderão comprar até um tecto máximo de 5,0 por cento do capital social da transportadora.
No que diz respeito à operação de venda directa, o texto do decreto-lei define ainda que a "experiência técnica e de gestão no setor da aviação, a sua idoneidade e capacidade financeira" é um dos critérios para a selecção do futuro dono da TAP, tal como o preço indicativo da proposta.
O decreto-lei assegura ainda que os investidores só poderão comprar até um máximo de 49,9 por cento do capital social da empresa, uma forma de impedir o total controlo da transportadora por uma empresa não europeia.
À semelhança do que o Governo tinha referido no comunicado do Conselho de Ministros, quando aprovou a operação, no início de agosto, também agora se considera ser "relevante privilegiar a manutenção" do pendor característico da TAP "enquanto 'companhia de bandeira'", por estar em causa "uma empresa que apresenta forte ligação ao país, ligação essa que importa manter".
A privatização irá incidir sobre o capital social da própria sociedade gestora de participações sociais do Grupo TAP, assentando "numa estratégia integrada de alienação, que se considera especialmente adequada a potenciar a maximização do valor da TAP".
O texto refere ainda que "o modelo adoptado para esta operação visa potenciar a participação e o investimento de um ou mais interessados que venham a tornar-se acionistas de referência no capital social da TAP - SGPS, S.A".
Ambas as operações - venda direta e OPV - "podem ser efectuadas total ou parcialmente, numa ou mais vezes, simultaneamente ou em momento anterior ou posterior entre si".
O decreto-lei não avança, contudo, datas para a concretização das duas fases, apesar de o ministro das Finanças, Vítor Gaspar, ter anunciado a 11 de Setembro que espera que a privatização da TAP esteja concluída até ao final do ano.
De fora da corrida à compra da TAP estão a colombiana Avianca bem como a IAG, a holding da British Airways e a espanhola Iberia.
No entanto, segundo o Diário Económico, o patrão da Avianca mantém-se na corrida pela companhia, mas através de uma empresa europeia.
A Lufthansa é outra das companhias que provavelmente ficará de fora, já que no final de Agosto, a administradora financeira da companhia, Simone Menne, disse à Bloomberg que só iria olhar para a venda da TAP se "o preço fosse atractivo", não acreditando que tal viesse a acontecer.
Dadas como interessadas pelo director de Relações Internacionais da Federação das Indústrias de São Paulo (FIESP), Roberto Gianetti da Fonseca, e sem terem desmentido esse interesse para já, estão as companhias TAM e Gol.
O Barclays Capital, o Banco Espírito Santo de Investimento, o Citi Bank e o Crédit Suisse serão os assessores financeiros no processo de privatização da ANA e da TAP.
A TAP voa para 77 destinos em 35 países.
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