Crise trava juros da casa
Analistas admitem que taxa Euribor continue a descer e esperam que Banco Central Europeu mantenha o juro em 1,5% durante parte de 2012
Após meses de subidas consecutivas, a Euribor caiu em Agosto nos vários prazos e poderá voltar a descer nos próximos meses. A descida do principal indexante usado nas operações de crédito à habitação dará algum alívio aos orçamentos familiares, penalizados com aumentos nos transportes e nos impostos, nomeadamente na energia.
A perspectiva dos analistas é a de que o Banco Central Europeu, liderado por Jean-Claude Trichet, mantenha a actual taxa de 1,5 por cento, confirmada na semana passada, durante grande parte do próximo ano para animar a economia. O que dará espaço para as taxas se manterem ou até baixarem.
"Olhando para as taxas Euribor a seis meses, verificamos que em Julho passaram os 1,80 por cento e já estão agora nos 1,70 por cento. O mais normal é que possam vir a recuar um pouco mais. Para já, enquanto houver esta perspectiva de manutenção de taxas, ainda há espaço para descer um pouco mais, mas não muito mais", disse o economista da Informação de Mercados Financeiros (IMF), Filipe Garcia.
Teresa Gil Pinheiro, economista do BPI, sublinha que a expectativa é que o "BCE mantenha a taxa de referência até ao final do ano e provavelmente durante boa parte do próximo ano".
DIVÓRCIO GERA NOVOS CONTRATOS O QUE FAZ DISPARAR TAXA DE JURO
Os divórcios são um dos motivos mais frequentes para a renegociação de contratos de créditos à habitação. Mas qualquer alteração ao contrato inicial pode fazer disparar as taxas de juro cobradas, sobretudo neste contexto de restrição ao crédito e taxas elevadas. E o agravamento pode atingir valores elevados, como o de uma associada da Deco, a quem o banco propôs uma taxa sete vezes superior à inicial. A consumidora, de S. Mamede de Infesta, questionou a Deco sobre a possibilidade de o banco aumentar o spread do seu crédito à habitação de 0,5 por cento para 3,5 por cento, uma vez que, em virtude de divórcio, seria ela a assumir o empréstimo. Trata-se de uma subida que a associação do consumidor assume ser "bastante acentuada" mas legítima, uma vez que há uma alteração contratual.
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