Dívidas excluem de concursos públicos

As empresas com dívidas ao Fisco e à Segurança Social não vão poder realizar obras públicas. Esta é uma das regras do anteprojecto do novo Código dos Contratos Públicos, cuja primeira parte entra hoje em discussão pública, e que prevê processos de contratação mais transparentes e maior fiscalização das obras públicas, apurou o Correio da Manhã.

10 de maio de 2006 às 00:00
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A exclusão das empresas com dívidas ao Estado será feita graças ao cruzamento informático de dados – processo já iniciado pelos ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social.

Para além da exclusão das construtoras ou fornecedores com dívidas ao Estado, o Governo vai também lançar um registo central de todos os contratos públicos e um Observatório das Obras Públicas.

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O objectivo do novo código é ter uma lei “mais simples, mais transparente, com o maior número de propostas, com menos papel, assente em novas tecnologias”, de acordo com fonte governamental.

Por outro lado, a utilização das novas tecnologias – a própria contratação deverá ser feita ‘on-line’ – vai permitir um maior acompanhamento de todas as fases do processo, o que permite um controlo efectivo quer dos custos quer da qualidade.

MEIOS REFORÇADOS

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Por fim, o Ministério das Obras Públicas vai reforçar “os meios, os poderes e responsabilidades da fiscalização da obra pública”, concretizou fonte ministerial.

Os aspectos ambientais e sociais serão, por sua vez, valorizados na avaliação e classificação das propostas, adiantou a mesma fonte.

Hoje é apresentada a primeira parte do anteprojecto de lei do Código dos Contratos Públicos, iniciando-se de imediato a discussão pública.

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As grandes linhas de orientação do documento serão apresentadas por João Amaral e Almeida, membro do grupo de trabalho, numa sessão que conta com a presença do ministro do Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino.

A primeira parte do Código reúne num só diploma três Decretos-Lei (59/99, 197/99 e 223/2001) e transpõe para Portugal duas directivas comunitárias.

A segunda, que terá de estar concluída até Setembro, diz respeito às regras de execução dos contratos, desde as condições até às penalizações. É o documento que consagrará a regra da exclusão das empresas com dívidas ao Estado.

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